Na manhã desta quinta-feira (4), o novo decreto que estabelece regras mais rígidas no município de Fortaleza, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. A decisão anunciada pelo governador do estado, Camilo Santana (PT), restringe a circulação de pessoas a partir de amanhã (5) até o dia 18 de março, permite somente o funcionamento de atividades econômicas consideras essenciais. São elas:
- Setores da indústria e da construção civil;
- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Serviços de call center;
- Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares,
laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; - Clínicas veterinárias;
- Supermercados/congêneres.
- Padarias, vedado o consumo interno;
- Serviços de ”drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Postos de combustíveis;
- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
- Comércio de material de construção;
- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- Correios;
- Empresas da área de logística;
- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
- Segurança privada;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários;
- Lotéricas;
- Lojas de produtos para animais;
- Lavanderias;
§ 3° No período de isolamento social rígido, também se manterão em funcionamento ou não serão suspenso(a)s:
- Concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
- Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
- Restaurantes
- Oficinais em geral
- Borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado
- Praça de alimentação em aeroporto;
- Transporte de carga.
§ 4º A suspensão de atividades não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos
congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes.
Anúncio das novas medidas
Através de uma transmissão ao vivo em suas redes sociais, realizada ontem (3), o governador Camilo Santana anunciou que o Comitê que delibera sobre os decretos estaduais no Ceará decidiu por novas medidas ainda mais rigorosas de isolamento social, com a abertura apenas dos serviços essenciais pelas próximas duas semanas na Capital (de 5/3 a 18/3), com todos os detalhes a serem divulgados no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (4). Ao seu lado estava o prefeito de Fortaleza, José Sarto, e o secretário de Saúde do Estado, Dr. Cabeto.
Com informações do Governo do Estado do Ceará