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Na manhã desta quinta-feira (4), o novo decreto que estabelece regras mais rígidas no município de Fortaleza, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. A decisão anunciada pelo governador do estado, Camilo Santana (PT), restringe a circulação de pessoas a partir de amanhã (5) até o dia 18 de março, permite somente o funcionamento de atividades econômicas consideras essenciais. São elas:

  • Setores da indústria e da construção civil;
  • Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Serviços de call center;
  • Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares,
    laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Clínicas veterinárias;
  • Supermercados/congêneres.
  • Padarias, vedado o consumo interno;
  • Serviços de ”drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  • Postos de combustíveis;
  • Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
  • Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
  • Comércio de material de construção;
  • Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
  • Correios;
  • Empresas da área de logística;
  • Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
  • Segurança privada;
  • Funerárias;
  • Estabelecimentos bancários;
  • Lotéricas;
  • Lojas de produtos para animais;
  • Lavanderias;

§ 3° No período de isolamento social rígido, também se manterão em funcionamento ou não serão suspenso(a)s:

  • Concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
  • Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
  • Restaurantes
  • Oficinais em geral
  • Borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado
  • Praça de alimentação em aeroporto;
  • Transporte de carga.

§ 4º A suspensão de atividades não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos
congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes.

Anúncio das novas medidas

Através de uma transmissão ao vivo em suas redes sociais, realizada ontem (3), o governador Camilo Santana anunciou que o Comitê que delibera sobre os decretos estaduais no Ceará decidiu por novas medidas ainda mais rigorosas de isolamento social, com a abertura apenas dos serviços essenciais pelas próximas duas semanas na Capital (de 5/3 a 18/3), com todos os detalhes a serem divulgados no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (4). Ao seu lado estava o prefeito de Fortaleza, José Sarto, e o secretário de Saúde do Estado, Dr. Cabeto.

Com informações do Governo do Estado do Ceará