Pelo texto aprovado, o novo limite, que tinha terminado em dezembro de 2020, passará a valer até 31 de dezembro de 2021. Após esse prazo, as dívidas de consignado voltarão aos patamares anteriores. Foto: Reprodução/ Pablo Valadares/ Agência Brasil

Na última segunda-feira (8), a Câmara Federal aprovou a Medida Provisória (MP) 1006/2020 que aumenta de 35% para 40% o limite para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contratarem crédito consignado com base no valor do benefício. Servidores públicos federais e estaduais e trabalhadores com carteira assinada (CLT) também poderão usufruir do novo limite.

O texto agora segue para ser analisado no Senado Federal. Vale destacar que a MP perde a vigência na próxima quinta-feira (11).

Dos 40% previstos no novo texto, cinco pontos percentuais devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito, mas trata-se de um percentual que já existia antes da edição da MP.

O percentual de 40% também será aplicado para as operações de crédito tomadas por militares das Forças Armadas; policiais militares dos estados e do Distrito Federal; militares e policiais reformados; servidores públicos estaduais e municipais; servidores públicos inativos; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares.

Pelo texto aprovado, o novo limite, que tinha terminado em dezembro de 2020, passará a valer até 31 de dezembro de 2021. Após esse prazo, as dívidas de consignado voltarão aos patamares anteriores, mantidas aquelas contratadas com o aumento temporário de margem e vedadas novas contratações até que o total do desconto volte ao máximo de 35%.

Fonte: Agência Brasil