Atualmente, o Brasil tem 77 partidos políticos em processo de formação e 33 aptos a lançar candidatos para disputar as Eleições de 2022. Contudo, para que as futuras legendas obtenham o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e possam funcionar efetivamente como agremiações partidárias, elas devem cumprir uma série de requisitos elencados na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos.

As normas disciplinam a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção das agremiações partidárias. Para concorrer nas próximas eleições, os partidos devem estar devidamente registros na Justiça Eleitoral com seis meses de antecedência.

Confira as etapas:

Fundação e elaboração do programa e do estatuto

O ponto inicial para a criação de um partido é a elaboração do programa e do estatuto da agremiação pelos fundadores, que devem ser, no mínimo, 101 eleitores em pleno exercício dos direitos políticos e com domicílio eleitoral em pelo menos um terço dos estados brasileiros.

O programa descreve basicamente a linha ideológica e os objetivos políticos que nortearão a atuação do partido, enquanto o estatuto disciplina as normas internas relativas ao funcionamento, à administração e ao patrimônio. Os documentos não podem coincidir com o de outro anteriormente registrado, nem contrariar o regime democrático, baseado no respeito à soberania nacional, ao pluripartidarismo e aos direitos fundamentais da pessoa humana.

O partido político é uma personalidade jurídica de direito privado. Por isso, precisa ser registrado em Cartório e obter um número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para que possa existir de fato e de direito, e assim funcionar regularmente.

Sendo assim, a segunda etapa consiste em registrar a agremiação no Cartório de Registro Civil de Brasília para conferir personalidade jurídica à sigla em criação.

O requerimento de registro deve ser assinado pelos fundadores, que devem estar em pleno gozo dos direitos políticos e terem domicílio eleitoral em, pelo menos, nove dos Estados da Federação. Os fundadores do partido elegem, na forma prevista no estatuto, os dirigentes nacionais provisórios, que são encarregados de realizar as diligências necessárias perante o Cartório e também no Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Após a obtenção do registro no cartório, o partido em formação tem um prazo de até 100 dias para informar ao TSE a sua criação. Tal prática consiste na chamada “notícia de criação”, que deve estar acompanhada dos seguintes documentos: Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cópia da ata de fundação e da relação dos fundadores, além do estatuto e do programa aprovados no momento da fundação, bem como endereço, telefone e número de fax da sede e dos dirigentes nacionais provisórios.

Depois disso, a Secretaria Judiciária da Corte entregará ao presidente nacional da agremiação a senha de acesso ao Sistema de Apoio a Partidos em Formação (SAPF). Esse sistema, de preenchimento obrigatório, é utilizado para gerenciar o apoiamento mínimo de eleitores.

Comprovação de apoiamento mínimo

Depois de adquirir personalidade jurídica, o partido deve registrar o estatuto no TSE. Contudo, só é admitida inscrição de legenda que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a outro partido, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço ou mais dos estados, com um mínimo de 0,1 % do eleitorado que tenha votado em cada um deles.

Atualmente, com base no total de votos dados nas Eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, os partidos em formação devem coletar um total de 491.967 assinaturas em pelo menos nove unidades da Federação.

Há pouco mais de um ano, o TSE decidiu que é possível a utilização de assinatura eletrônica legalmente válida nas fichas ou listas expedidas pela Justiça Eleitoral para apoiamento à criação de partido político, desde que haja prévia regulamentação pela Corte e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas.

Registro junto aos TREs e ao TSE

A última etapa consiste no processo de Registro de Partido Político (RPP), que envolve a inscrição dos órgãos partidários nos Tribunais Regionais Eleitorais nos estados e o registro do estatuto e do órgão de direção nacional no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Uma vez constituído definitivamente e designados os órgãos de direção estadual e, se houver, municipal, o presidente nacional ou do presidente estadual do partido, conforme for, deve requerer o registro em cada um dos respectivos TREs. Isso deve ser feito em, pelo menos, nove estados.

Após realizado o registro nos estados, o presidente nacional do partido deverá, então, requerer o registro do estatuto e do órgão de direção nacional no TSE. Desde dezembro de 2016, todos os pedidos de registro de partido político devem ser feitos via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Somente após registrado o estatuto no TSE é que o partido poderá participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito a tempo de rádio e televisão.

Análise dos pedidos de registro nos TREs e no TSE

O pedido de registro é distribuído aleatoriamente a um relator em até 48 horas, dando-se imediata ciência pública por meio de edital no Diário da Justiça Eletrônico, para que, em cinco dias, possa haver impugnações ao pedido. Se houver impugnação, o relator abrirá o prazo de sete dias para o partido se defender.

Passada a fase de defesa e de produção de provas, o relator ouvirá o Ministério Público Eleitoral em 10 dias e, não havendo diligências processuais pendentes, o processo será apresentado em mesa para julgamento no Plenário em até 30 dias. Na sessão, poderão fazer sustentação oral por até 20 minutos as partes interessadas e o procurador regional Eleitoral, no âmbito dos TREs, bem como o procurador-geral Eleitoral, no âmbito do TSE.

O TSE disponibiliza uma lista dos partidos em formação bem como a lista de assinaturas que estão em prazo de impugnação.

Partidos políticos registrados no TSE:

0001 SIGLA NOME DEFERIMENTO PRES. NACIONAL Nº DA LEGENDA
1 MDB MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO 30.6.1981 LUIZ FELIPE BALEIA TENUTO ROSSI 15
2 PTB PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO 3.11.1981 ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO 14
3 PDT PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA 10.11.1981 CARLOS LUPI 12
4 PT PARTIDO DOS TRABALHADORES 11.2.1982 GLEISI HELENA HOFFMANN 13
5 DEM DEMOCRATAS 11.9.1986 ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO 25
6 PCdoB PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL 23.6.1988 LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS 65
7 PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO 1°.7.1988 CARLOS ROBERTO SIQUEIRA DE BARROS 40
8 PSDB PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA 24.8.1989 BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO 45
9 PTC PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO 22.2.1990 DANIEL S. TOURINHO 36
10 PSC PARTIDO SOCIAL CRISTÃO 29.3.1990 EVERALDO DIAS PEREIRA 20
11 PMN PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL 25.10.1990 ANTONIO CARLOS BOSCO MASSAROLLO 33
12 CIDADANIA CIDADANIA 19.3.1992 ROBERTO JOÃO PEREIRA FREIRE 23
13 PV PARTIDO VERDE 30.9.1993 JOSÉ LUIZ DE FRANÇA PENNA 43
14 AVANTE AVANTE 11.10.1994 LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA RESENDE 70
15 PP PROGRESSISTAS 16.11.1995 CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO 11
16 PSTU PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO 19.12.1995 JOSÉ MARIA DE ALMEIDA 16
17 PCB PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO 9.5.1996 EDMILSON SILVA COSTA* 21
18 PRTB PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO 18.2.1997 JOSÉ LEVY FIDELIX DA CRUZ 28
19 DC DEMOCRACIA CRISTÃ 5.8.1997 JOSÉ MARIA EYMAEL 27
20 PCO PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA 30.9.1997 RUI COSTA PIMENTA 29
21 PODE PODEMOS 2.10.1997 RENATA HELLMEISTER DE ABREU 19
22 PSL PARTIDO SOCIAL LIBERAL 2.6.1998 LUCIANO CALDAS BIVAR 17
23 REPUBLICANOS  REPUBLICANOS 25.8.2005 MARCOS ANTONIO PEREIRA 10
24 PSOL PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE 15.9.2005 JULIANO MEDEIROS 50
25 PL PARTIDO LIBERAL 19.12.2006 VALDEMAR COSTA NETO 22
26 PSD PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO 27.9.2011 GILBERTO KASSAB 55
27 PATRIOTA PATRIOTA 19.6.2012 ADILSON BARROSO OLIVEIRA 51
28 PROS PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL 24.9.2013 EURÍPEDES G.DE MACEDO JÚNIOR 90
29 SOLIDARIEDADE
SOLIDARIEDADE 24.9.2013 PAULO PEREIRA DA SILVA 77
30 NOVO PARTIDO NOVO 15.9.2015 EDUARDO RODRIGO FERNANDES RIBEIRO 30
31 REDE REDE SUSTENTABILIDADE 22.9.2015 PEDRO IVO DE SOUZA BATISTA 18
32 PMB PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA 29.9.2015 SUÊD HAIDAR NOGUEIRA 35
33 UP UNIDADE POPULAR 10.12.2019 LEONARDO PERICLES VIEIRA ROQUE 80