O pagamento da 1ª parcela do auxílio acontecerá de 11 a 30 de abril e o pagamento da 2ª parcela ocorrerá de 3 a 15 de maio. Foto: Reprodução/ FotosPublicas

Termina nesta quarta-feira (10), o cadastro para o recebimento do auxílio financeiro para os profissionais dos setores de evento no valor de R$ 1.000 (mil reais), divididos em duas parcelas de R$ 500. A ação do Governo Estadual é a primeira medida implantada pelo Executivo para apoio ao setor prejudicado economicamente pela pandemia da Covid-19.

Para se cadastrar os profissionais devem acessar o site. No portal também é disponibilizado um chat para tira-dúvidas. Segundo o Governo do Estado, serão beneficiados com auxílio, músicos, humoristas, cerimonialistas, técnicos de som, luz e imagem, artistas circenses, recepcionistas de eventos, produtores, fotógrafos e cinegrafistas de eventos, entre outros.

O pagamento da 1ª parcela do auxílio acontecerá de 11 a 30 de abril e o pagamento da 2ª parcela ocorrerá de 3 a 15 de maio. Ao todo o Governo do Estado pretende beneficiar cerca de 10 mil profissionais, mediante cadastro e critérios da Secretaria da Cultura (Secult), totalizando um recurso de R$10 milhões para quem trabalha no setor de eventos.

Outras medidas anunciadas pelo governo estadual para ajudar o setor de eventos foram: isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas de eventos e parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60 meses, com o objetivo de regularizar a situação fiscal de empresas do setor de eventos. Também foi lançado um Edital no valor de R$ 4 milhões para eventos corporativos virtuais, voltadas para a produção de feiras, seminários, congressos, simpósios, exposições e congêneres.

Quem não pode receber o auxílio

Profissionais que tenham emprego formal ativo;
Sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
Exerçam, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;
Não sejam residentes no estado do Ceará.

Fonte: Câmara Municipal de Fortaleza