Multas poderão chegar a R$ 50 mil, de acordo com a proposição. Foto: Pixabay.

Aplicação de multa para a prática de maus-tratos contra animais e a destinação de recursos para Organizações Não Governamentais (ONGs) de proteção e defesa dos animais que atuem no Estado do Ceará.

Este é o conteúdo do Projeto de Lei 60/2021 que tramita na Assembleia Legislativa do Ceará, com autoria do deputado Marcos Sobreira (PDT).

O texto entende por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais.

As infrações serão apenadas com multa, de acordo com o agente fiscalizador, com base nos critérios na lei. Os valores das multas vão de R$ 1 mil a R$ 50 mil. A pena seguirá a seguinte gradação:
I – Infração leve: de R$ 1 mil a R$ 5 mil;
II – Infração grave: de R$ 5 mil a R$ 20 mil;
III – Infração muito grave: de R$ 20 mil a R$ 50 mil.

Para arbitrar o valor da multa, o agente fiscalizador deverá observar a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para a proteção animal; os antecedentes do agente infrator, quanto ao cumprimento da legislação específica vigente; a capacidade econômica do agente infrator e o porte do empreendimento ou atividade.

Segundo o autor, a mensagem “visa fortalecer a rede contra os maus-tratos, que ainda tem lacunas importantes a serem preenchidas. A Lei considera maus-tratos qualquer ato ou omissão que atente contra a saúde ou integridade física e mental do animal. Bem como toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais”.