São R$ 15 mil para Otávio Fakhoury, após Frota ofender o empresário em suas redes sociais. Foto: Câmara dos Deputados.

Se um parlamentar extrapola o direito de expressão e ofende alguém pessoalmente, ele não tem direito à imunidade parlamentar.

De acordo com esse entendimento, a justiça de São Paulo condenou o deputado Alexandre Frota a pagar multa de R$ 15 mil ao empresário Otávio Fakhoury, por danos morais.

No processo consta que o deputado havia postado em suas redes sociais a frase: “Esperando Douglas Garcia, Edson Salomão, Paula Marisa, Camila Abdo, Catel, Gil Diniz, Bia Kicis, Carol di Toni, Allan dos Santos, Kuster, Ruschell, Paulo Enéas, Fakoury e esse bando de merda dessa direita radical suja OLAVIANA defender o Embaixador. Cambada. @BolsonaroSP”.

Por causa da mensagem, o empresário Otávio Fakhoury processou Alexandre Frota.

O empresário foi representado pelos advogados João Vinicius Manssur e Melissa Egholm. Segundo eles, “a manifestação do pensamento por um parlamentar pode se tornar ilícita quando se tornar desvinculada da função, mediante o emprego de palavras de baixo calão com o objetivo único de ataque à honra”.

Ao analisar o processo, a justiça reconheceu se trata “de uma ofensa pessoal, que não guarda pertinência com o exercício do mandato”.

Assim, Otávio Fakhoury afirmou: “Fui xingado, me senti ofendido em minha honra e agora a justiça foi feita”.

Fonte: site ConJur.