Deputada Dra. Silvana defende a atividade educacional como essencial em período de calamidade pública. Foto: ALECE.

A deputada Dra. Silvana (PL) é autora do Projeto de Lei 65/2021, em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará, que estabelece como essenciais, durante períodos de calamidade pública no Estado, as atividades educacionais públicas e privadas.

Segundo o PL, poderá ser limitado o número de pessoas presentes nas escolas, de acordo com a gravidade da situação e desde que a decisão da autoridade competente seja devidamente fundamentada, mantendo a possibilidade de aulas híbridas.

Como justificativa, a parlamentar cita o Art. 6º da Constituição Federal, sobre os direitos sociais à educação, dentre outros. Cita ainda que a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios esse acesso.

“Neste momento em que o mundo, o Brasil e o nosso Estado se defrontam com uma peste pandêmica, popularmente chamada coronavírus, devemos assegurar o direito à educação, posto que em assim fazendo estaremos confirmando o legislador constituinte e defendendo os princípios garantistas da nossa Constituição”, afirma a parlamentar.

Desde 2020, as aulas do setor público têm sido realizadas apenas remotamente. No setor privado, após longo período de aulas apenas remotas, já no último trimestre de 2020 as aulas puderam retornar, com restrição da quantidade de alunos em sala de aula.

Nos últimos dias, porém, com o novo aumento de casos no Estado, as aulas presenciais voltaram a ser proibidas por decreto do governador Camilo Santana (PT).