Os advogados do petista enviaram a reclamação diretamente a Gilmar. Foto: José Cruz/Agência Brasil.

Quando vencido no julgamento, o relator é substituído pelo ministro designado para redigir o acórdão, conforme o artigo 38, II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Como Luiz Edson Fachin ficou vencido no julgamento que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para avaliar o processo que atribuiu ao ex-presidente Lula um tríplex no Guarujá (SP), o ministro Gilmar Mendes, autor do voto condutor, se tornou prevento para relatar procedimentos relacionados àquele caso.

Com esse fundamento, a defesa de Lula pediu, nesta quarta-feira (31), que o presidente do STF, Luiz Fux, distribua a Gilmar Mendes, e não a Fachin, reclamação interposta contra decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que suspendeu o envio das ações que corriam contra o petista no Paraná e que foram anuladas por Fachin em 8 de março.

Bonat disse que, como a 2ª Turma do Supremo declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar Lula no caso do tríplex do Guarujá (HC 164.493), a decisão de Fachin que determinava o envio das ações contra o ex-presidente ao Distrito Federal teria ficado prejudicada.

Os advogados do petista, então, enviaram a reclamação diretamente a Gilmar, levando em conta que ele se tornou prevento para relatar os procedimentos ligados à suspeição de Moro ao proferir o voto vencedor no julgamento que considerou o ex-magistrado parcial.

Ainda assim, a presidência do STF distribuiu o caso a Fachin, antigo relator da suspeição. Fachin então devolveu a Fux a questão sobre quem será o relator da reclamação – ele próprio ou Gilmar Mendes.

Em memorial, a defesa de Lula apontou que, como prevaleceu o voto divergente no julgamento da 2ª Turma que declarou Moro suspeito, Gilmar substituiu Fachin na relatoria do caso e foi designado redator do acórdão. A peça é assinada por Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.

Dessa maneira, destacaram os advogados, Gilmar tornou-se prevento para relatar processos relacionados ao da suspeição, como a reclamação contra a decisão da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

A defesa disse que entendimento semelhante foi adotado na Reclamação 43.007, na qual pedem acesso às mensagens trocadas entre Moro e procuradores da “lava jato” no Telegram. Esse processo foi distribuído por prevenção ao ministro Ricardo Lewandowski após seu voto prevalecer no julgamento da Reclamação 33.453.

Neste caso, a 2ª Turma determinou o compartilhamento com a defesa dos acordos de leniência firmados entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal.

Fonte: site ConJur.