A participação do Brasil ao consórcio Covax Facility foi viabilizada pela Lei 14.121, de 2021, derivada da MP 1.003/2020, sancionada com vetos pela Presidência da República. Foto: Rodrigo Nunes/MS

O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, promulgou a lei que abre crédito extraordinário no valor de R$ 2,5 bilhões em favor do Ministério da Saúde para viabilizar o ingresso do Brasil no consórcio internacional de vacinas Covax Facility.

Lei 14.122, de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4).

O Covax Facility, iniciativa da Organização Mundial de Saúde (OMS) e de outras entidades, pretende garantir uma produção mínima de cerca de 2 bilhões de doses de vacina contra a COVID-19 só neste ano, com a possibilidade de distribuição de mais 1 bilhão de doses a países com renda per capita baixa ou média.

Originária da Medida Provisória (MP) 1.004/2020, a matéria foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (3). O relator foi o senador Marcos Rogério (DEM-RO).

Recursos

Na exposição de motivos do Governo Federal para a edição da MP, a estimativa era de que R$ 711 milhões iriam para o pagamento inicial do consórcio, R$ 91,8 milhões, para garantia de compartilhamento de riscos, e R$ 1,7 bilhão adicionais, para acesso às doses de vacina. Esses montantes consideram o fornecimento de vacinas para até 10% da população brasileira.

De acordo com relatório de acompanhamento da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, do total liberado pela MP, já foram executados R$ 830,9 milhões até a última terça-feira (2).

A participação do Brasil ao consórcio Covax foi viabilizada pela Lei 14.121, de 2021, derivada da MP 1.003/2020, sancionada com vetos pela Presidência da República.

Fonte: Agência Senado Federal