Os deputados federais integrantes do Grupo de Trabalho, criado na Câmara Federal para estudar mudanças na Legislação Eleitoral, ainda para a próximas eleições, têm recebido sugestões várias, e uma das últimas, realmente pertinente, diz respeito ao registro das candidaturas, sobretudo na esfera municipal onde pululam as ações de impugnações. Ainda hoje, quatro meses após o pleito municipal de 2020, alguns milhares de eleitores cearenses não têm prefeitos em seus municípios.

E não têm os seus prefeitos pelo simples fato de a Justiça Eleitoral, como deveria ter feito, não julgou, em definitivo, os processos de impugnação de registro de candidaturas dos que conseguiram a maioria dos votos, mas estavam inelegíveis por confirmações de decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os recursos ainda dependiam do veredito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esta Corte já decidiu alguns casos, onde teremos eleições complementares para escolha do prefeito, mas faltam outros. Enquanto isso, as prefeituras são comandadas por vereadores, presidentes das Câmaras Municipais respectivas.

Reconheçamos, de fato, existir um expressivo volume de processos sobre as eleições do ano passado em grau de recursos no TSE. Mas também é forçoso reconhecermos a frustração dupla de milhares de eleitores, que ainda, não se sabe quando, serão compelidos a votar novamente para prefeito, tendo que até lá suportar o seu Município ser gerido por um vereador. Por ser a Justiça Eleitoral emprestada, os seus magistrados têm relativamente pouco tempo para as tomadas de decisões, apesar da significativa importância que tem a eleição de um prefeito.

A defesa dos estudiosos do Direito Eleitoral de antecipação do registro de candidaturas, embora incorra na antecipação da própria campanha eleitoral, tem sentido. O eleitor cumpre a sua obrigação de votar e tem o direito de conhecer o resultado definitivo após a contagem dos votos. Ao escolher um dos nomes cadastrados na urna eletrônica pressupõe-se que ele está devidamente aprovado pela própria Justiça Eleitoral, a responsável pela palavra final, pois homologa ou não as escolhas feitas pelos partidos, observado o Calendário Eleitoral.

Uma das sugestões de antecipação dos registros de candidaturas defende a realização das convenções partidárias em maio, e não em julho como é atualmente, permitindo que os registros das candidaturas possam ser feitos a partir de junho, com mais tempo para a Justiça Eleitoral examinar os processos e julgar os recursos antes do dia da votação. O ex-ministro do TSE, advogado Henrique Neves da Silva, no mesmo Grupo de Trabalho da Câmara, reconhece ser deveras exíguo o tempo entre os pedidos de registros de candidaturas e o dia da votação para julgamento de todos os recursos chegados ao topo da Justiça Eleitoral.

E ele levantou uma outra questão relacionada às disputas, a de que as decisões judiciais no curso da campanha viram objeto de propaganda eleitoral. “Uma decisão no meio da eleição é imediatamente transformada em propaganda, ou contra, pelo adversários, ou a favor do candidato”, disse Henrique Neves. “Os jornais noticiam e aquilo acaba tendo uma repercussão muito maior do que qualquer outro ato de candidatura. É uma forma de influenciar as eleições.” Também por isso a Justiça Eleitoral precisa homologar ou não os registros de candidaturas no mais breve espaço de tempo possível. Nunca depois do pleito.