Deputados preocupados com a disputa pelas vagas no Legislativo. Foto: Miguel Martins.

Recentemente, neste espaço, comentamos sobre a instalação do Grupo de Trabalho criado na Câmara dos Deputados, ainda em fevereiro, especificamente para alterar a Legislação Eleitoral, de modo a ter vigência já nas eleições do próximo ano, e observamos, na oportunidade, embora não tendo sido apontado pela relatora do grupo, a deputada Margarete Coelho (PP-PI), ser um dos objetivos da reforma a revogação da proibição de coligações proporcionais, estabelecidas a partir das eleições municipais do ano passado.

A questão das coligações proporcionais, dissemos na oportunidade, é a maior preocupação dos pretensos candidatos às vagas no Legislativo, federal e estadual, exceção dos senadores. Nesta segunda-feira (15), o jornal O Estado de S. Paulo, no seu principal editorial, sob o título “Manobras contra o voto”, critica as pretensões do citado Grupo de Trabalho, exatamente por pretender alterar a Constituição brasileira, revogando a Emenda de 2017, para fazer voltar a coligação proporcional, extinta naquela época.

As primeiras manifestações de apoio à volta das coligações proporcionais surgiram antes mesmo da conclusão do processo eleitoral de 2020. Já na preparação das chapas de candidatos a vereador, as lideranças partidárias começaram a sentir as primeiras dificuldades. Diferentemente de antes, não tinham tantos candidatos querendo concorrer, exatamente pelo fim das coligações, que sempre foram a garantia de sucesso daqueles postulantes com menos potencial eleitoral.

Diz o jornal paulistano: “Há a tentativa de voltar a permitir as coligações partidárias nas eleições proporcionais. Trata-se de um claro retrocesso, cujo objetivo é revogar uma das medidas mais positivas ocorridas nos últimos anos na legislação eleitoral”.

E enfatiza que a Emenda Constitucional de 2017 foi “uma importante conquista que, até o momento, só foi aplicada nas eleições municipais do ano passado”. E “Não faz nenhum sentido que, antes mesmo de começar a produzir seus efeitos nas esferas federal e estadual, a proibição das coligações seja revista”.

O outro ponto atacado pelo editorial citado é sobre a possibilidade de instituir na eleição proporcional o chamado “distritão”, bem diferente do voto distrital. Neste, cada partido indica apenas um candidato para disputar a preferência dos eleitores daquela área. “Já no “distritão” não se trata de aproximar o eleitor dos candidatos”. E prossegue: O “distritão”, para muitos, é uma manobra para assegurar a reeleição – ou melhor, a perpetuidade – de chefes partidários e seus prepostos”.

E conclui: “A reforma política deve aperfeiçoar o sistema, e não piorá-lo. Coligações em eleições proporcionais e “distritão” diminuem a liberdade do eleitor, seja distorcendo a vontade expressa nas urnas, seja impondo um sistema que apenas consolida o poder de alguns. A liberdade política dá direito a escolher, e não simplesmente a obedecer”. O Grupo de Trabalho quer concluir o seu trabalho até o início de junho. Até o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, já participou de discussão com os deputados.

Qualquer reforma feita na Legislação Eleitoral para valer em 2022, terá que ser aprovada até o próximo dia 3 de outubro, um ano antes do dia da votação em que serão eleitos o presidente da República, os governadores, os senadores e os deputados federais e estaduais. A questão das coligações proporcionais depende de mudança na Constituição, exigindo duas votações na Câmara e também duas no Senado. Os senadores, como não são atingidos, pois participam de eleição majoritária, podem dificultar a mudança, também em nome do respeito à Carta Federal.