As liminares foram concedidas para a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e para o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transporte Privado Individual por Aplicativos no DF (SINDMAAP). Foto: Gov.br.

Ação da  Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu nesta sexta-feira (12) decisões da Justiça Federal do Distrito Federal que permitiam a entidades a importação de vacinas contra a Covid-19 sem a necessidade de autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para aplicação em seus filiados.

Ficam suspensas as decisões liminares da 21ª Vara Cível da Justiça Federal no DF, que permitiram a compra de vacinas pelo Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transporte Privado Individual por Aplicativos no DF (SINDMAAP) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

A AGU havia apresentado recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região questionando as decisões anteriores, afirmando que, se elas fossem mantidas, a Anvisa ficaria impedida de emitir análise técnica mínima sobre a “qualidade, eficácia e segurança do produto a ser importado”.

Com a avaliação da agência sanitária sendo postergada para o período após o despacho aduaneiro, argumentou a AGU, haveria risco de grave lesão à ordem e saúde públicas, além de representar intervenção judicial “radical e antecipada” nas atribuições da Anvisa.

Segundo a Advocacia-Geral da União, inúmeras entidades de classe têm aproveitado o foro universal da Justiça Federal do DF para solicitar a aquisição de vacinas para seus filiados e parentes. A AGU lembrou ainda que, segundo o Programa Nacional de Imunização, o objetivo primário é imunizar todas as pessoas do grupo prioritário. A equidade e universalidade do acesso à vacina estariam prejudicadas, se mantidas as decisões.

“Acaso essa tendência venha a se concretizar, em pouco tempo será possível observar um quantitativo desenfreado de decisões liminares autorizando um sem número de segmentos da sociedade civil a adquirirem vacinas para imunização de seus integrantes, o que certamente ocasionará um caos na política pública de vacinação organizada pelo ente federal”, escreveu.

Ao concordar com as explicações apresentadas pela Advocacia-Geral, o presidente do TRF1, I’talo Fioravanti Sabo Mendes, disse prevalecer, neste caso, a presunção de legitimidade dos atos praticados pela Administração Pública, não havendo elementos suficientes que demonstrem eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade dos atos administrativos.

Atuaram no caso a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto à Anvisa. O Procurador-Regional da União da 1ª Região, Diogo Palau, destaca a importância da decisão para a sociedade no contexto crítico de combate à pandemia pelo qual o país passa.

“A atuação diligente e concatenada dos órgãos da AGU permitiu que houvesse a garantia da política pública de saúde sem favorecimentos”, afirma.

Fonte: site AGU.