Valor total da compra é de R$ 7.700.580,00 para o consumo de seis meses, totalizando 1.434.000 dúzias de ovos. Foto: Pixabay.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública.

O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

Liberações de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para alunos da rede pública de Fortaleza, neste ano.

O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:

  • Creches: R$ 1,07
  • Pré-escola: R$ 0,53
  • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
  • Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
  • Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
  • Ensino integral: R$ 1,07
  • Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
  • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53

O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

Alimentos

A Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria de Educação, faz as compras de todos os alimentos utilizados na merenda escolar das escolas do Município. Até o dia 5 de março deste ano já havia sido liberado pelo Programa Nacional para a Capital cearense, R$ 10.306.420,80.

Veja o contrato da Prefeitura Municipal de Fortaleza com a empresa F P FAÇANHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP publicado no Diário Oficial do Município no valor global de R$ 7.700.580,00 (sete milhões setecentos mil quinhentos e oitenta reais) sujeito a reajustes:

“DIARIO OFICIAL DE 3 DE MARÇO

EXTRATO DO CONTRATO No 32/2021 – PROCESSO No P065057/2021. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- SME, situada na Av. Desembargador Moreira no 2875, Bairro Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o no 04.919.081/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, portadora da Carteira de Identidade no 205903390 SSP/CE, e do CPF no 510.472.503-06. CONTRATADA: F P FAÇANHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° 07.348.972/0001-10, estabelecida na Rua Júlio Jorge Vieira, no 619, Bairro Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-575, Fortaleza/Ceará, neste ato representada pelo Sr. Francisco de Paula Chagas Façanha, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF no 015.573.783-04 e RG no 91004014131 SSP- CE. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 013/2021 e seus anexos, os preceitos do direito público, e Lei Federal no 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal no 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal no 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto no 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal no 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE KITS COM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS E DÚZIAS DE OVOS PARA OS ALUNOS DA REDE DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – PMF, DURANTE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA MUNDIAL CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no volume do objeto deste contrato, nos termos da Lei Federal No 8.666/93.

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ITEM

CATMAT

ESPECIFICAÇÕES

page18image2840822816

UNID

QUANT/MÊS

page18image2840831184

QUANT. TOTAL

page18image2840833888

VALOR UNIT. (R$)

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VALOR TOTAL (R$)

4

467577

OVOS DE GALINHA sem rachaduras, tamanho médio, peso aproximadamente 50g, unidades recobertas com plástico transparente, resistente, certificação e prazo de validade (embalagem com 12) a serem distribuídos para os alunos matriculados nas instituições de ensino dos distritos I e III. Marca: TIJUCA.

DÚZIA

67.000

402.000

5,37

2.158.740,00

5

467577

OVOS DE GALINHA sem rachaduras, tamanho médio, peso aproximadamente 50g, unidades recobertas com plástico transparente, resistente, certificação e prazo de validade (embalagem com 12) a serem distribuídos para os alunos matriculados nas instituições de ensino dos distritos II e VI. Marca: TIJUCA.

DÚZIA

85.000

510.000

5,37

2.738.700,00

6

467577

OVOS DE GALINHA sem rachaduras, tamanho médio, peso aproximadamente 50g, unidades recobertas com plástico transparente, resistente, certificação e prazo de validade (embalagem com 12) a serem distribuídos para os alunos matriculados nas instituições de ensino dos distritos IV e V. Marca: TIJUCA.

DÚZIA

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87.000

522.000

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5,37

2.803.140,00

TOTAL GERAL (R$)

7.700.580,00

DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 7.700.580,00 (sete milhões setecentos mil quinhentos e oitenta reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária.

Com informações do site do PNAE.