James Bel foi eleito com 4.149 votos (50,08%). Foto: Divulgação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve examinar, na sessão de julgamento por videoconferência desta terça-feira (23), três recursos envolvendo registros de candidaturas de prefeitos eleitos nas Eleições Municipais de 2020 e que ainda se encontram sub judice (aguardando a confirmação de sua validade). Os recursos foram retirados do Plenário Virtual e incluídos na sessão plenária em decorrência de pedidos de destaque.

Na pauta, tem o recurso de James Martins Pereira Barros, conhecido como James Bel (PP), que recorre da decisão que indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de prefeito no município de Martinópole/CE nas Eleições 2020. Ele recebeu 4.149 (50,08%) votos. O ministro Alexandre de Moraes é o relator do caso. O processo foi retirado do julgamento eletrônico por pedido de destaque apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

No caso, o ministro Alexandre acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e tornou o candidato inelegível por ele ter sido demitido do cargo de professor da rede municipal por abandono de emprego. A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, os candidatos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário. O TSE decidiu fazer novas eleições para a Prefeitura de Martinópole.

Outros recursos

Outro recurso envolve Romualdo Antonio Gaigher Milanese (SD), candidato que recebeu o maior número de votos para o cargo de prefeito de Boa Esperança (ES). Ele teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES), em razão da inexistência de filiação partidária válida e tempestiva. Segundo o processo, o recorrente teve seus direitos políticos suspensos por três anos, em 2017, por prática de ato de improbidade administrativa. O processo foi retirado do julgamento por meio eletrônico em razão de pedido de destaque formulado pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

O terceiro recurso questiona decisão do TRE/SP, que reformou sentença que havia indeferido o registro de candidatura de Dean Alves Martins (MDB), candidato mais votado ao cargo de prefeito no município de Sete Barras, com 54,10% dos votos válidos. Ao deferir o registro, o Regional paulista entendeu que a rejeição das contas do balanço de 2017 de consórcio intermunicipal, então presidido pelo candidato, não tem aptidão para configurar a inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. O caso é relatado pelo ministro Edson Fachin e foi destacado pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Ceará

Seis prefeitos cearenses eleitos não tomaram posse por indeferimento de candidaturas: Dra. Auxiliadora (PSD) em Barreira; Simone Tavares (PDT) em Caridade; Roberto da Viúva (PDT) em Jaguaruana; James Bel (PP) em Martinópole; Dr. Washington (MDB) em Missão Velha e Antônio Góis (PSD) em Pedra Branca. O prefeito Zé Firmino (MDB), eleito em Viçosa do Ceará, também estava na lista, mas por liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi diplomado e empossado.