O ministro Fachin é o relator dos processos da Lava Jato. Foto: Reprodução.

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, classificou nesta segunda-feira (15) como “intolerável e inaceitável” a tentativa de pressão sobre o poder Judiciário.

A nota responde a um editorial do jornal O Globo de domingo (14), que comentava a revelação do general Eduardo Villas Bôas de que um post seu no Twitter cobrando o Supremo Tribunal Federal tinha sido elaborado com participação do alto comando das Forças Armadas.

Em 3 de abril de 2018, véspera do julgamento do Habeas Corpus do ex-presidente Lula, o então comandante das Forças Armadas publicou em sua conta no Twitter:

“Nessa situação que vive o Brasil, resta perguntar às instituições e ao povo quem realmente está pensando no bem do país e das gerações futuras e quem está preocupado apenas com interesses pessoais?”

A revelação da participação do comando do Exército na confecção do texto está no livro “General Villas Bôas: conversa com o comandante”, recém-lançado pela Editora FGV, a partir de depoimentos concedidos pelo general ao longo de cinco dias entre agosto e setembro de 2019.

Leia a íntegra da manifestação de Fachin:

“Diante de afirmações publicadas e atribuídas à autoridade militar e na condição de relator no STF do HC 152.752, anoto ser intolerável e inaceitável qualquer forma ou modo de pressão injurídica sobre o Poder Judiciário. A declaração de tal intuito, se confirmado, é gravíssima e atenta contra a ordem constitucional. E ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição.

Está na Constituição (art. 142) que “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Frustrou-se o golpe desferido nos Estados Unidos da América do Norte contra o Capitólio pela postura exemplar das Forças Armadas dentro da legalidade constitucional. A grandeza da tarefa, o sadio orgulho na preservação da ordem democrática e do respeito à Constituição não toleram violações ao Estado de Direito democrático.

Por derradeiro, registro que o julgamento daquele HC foi suplantando pela apreciação colegiada posterior do Tribunal Pleno das ADCs 43, 44 e 54, em exame que, no entender expresso desta relatoria, deveria ter antecedido o julgamento da impetração. Fiz constar explicitamente no despacho de então que “como é notório, pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do Ministro Marco Aurélio, cuja tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente writ.”

Brasília, 15 de fevereiro de 2021.

Ministro Edson Fachin”

Fonte: site ConJur.