A relatoria é do ministro Raimundo Carreiro. Foto: Divulgação/TCU.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, monitoramento da situação dos restos a pagar. Esse tema já vinha sendo acompanhado pela Corte de Contas nos últimos anos e foi objeto da decisão monitorada (Acórdão 2823/2015).

Naquela oportunidade, o TCU determinou à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que apresentassem plano de ação conjunto com medidas que buscassem conter, nos próximos exercícios, o aumento do estoque de restos a pagar processados e não processados, em atendimento ao princípio da anualidade orçamentária e ao princípio da gestão fiscal responsável.

Na última quarta-feira (27), o Tribunal considerou que sua deliberação anterior foi cumprida. “No que diz respeito à evolução dos saldos totais dos restos a pagar em vista dos controles e orientações que já vinham sendo adotadas, foi possível concluir que as ações de SOF/STN ao longo do período 2015-2019 foram efetivas no sentido de diminuir o estoque tanto dos restos a pagar processados como dos não processados”, explicou o ministro-relator.

Os restos a pagar inscritos na condição de não processados devem ser liquidados até 30 de junho do segundo ano subsequente ao da sua inscrição, sob pena de sofrerem bloqueio por parte da STN e posterior cancelamento.

Entretanto, para os restos a pagar inscritos em 2017, o Poder Executivo, mediante a edição do Decreto 9.896/2019, adiou a data de bloqueio dos respectivos saldos para 14 de novembro de 2019. No mesmo sentido, para os restos a pagar inscritos no exercício de 2018 relativos a transferências voluntárias da União a estados, Distrito Federal, municípios ou instituições privadas sem fins lucrativos, o prazo de bloqueio foi prorrogado, excepcionalmente, para 14 de novembro de 2020, conforme o Decreto 10.315/2020.

“A despeito das circunstâncias envolvidas nas referidas prorrogações, considero que quanto maior o volume de restos a pagar, maior o risco para a programação financeira do Governo Federal, com impactos potenciais negativos sobre o planejamento e a execução das políticas públicas”, ponderou o ministro-relator Carreiro.

“Ainda que não demande nova dotação orçamentária, o pagamento dos restos a pagar concorre com o das despesas do orçamento do exercício vigente, afetando a meta de resultado primário e o Teto de Gastos. A severa restrição fiscal imposta pela Emenda Constitucional 95/2016 demanda atenção para a pressão de caixa exercida pelos restos a pagar”, acrescentou o ministro do TCU.

Restos a pagar em 2021

O estoque de restos a pagar (RAP) inscrito para o exercício de 2021 chegou a R$ 227,8 bilhões, o que representa uma elevação nominal de R$ 46,6 bilhões (25,7%) em relação ao exercício de 2020 (R$ 181,2 bilhões). Corrigindo para o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), medido pelo IBGE, o aumento foi menor, de 20,3% entre os dois anos. Os números e uma análise de sua dinâmica e de seus principais determinantes estão no Relatório de Avaliação dos Restos a Pagar, publicado dia (25/01) pelo Tesouro Nacional.

O aumento é explicado principalmente pela inscrição de despesas para combate aos efeitos da pandemia da Covid-19 (+R$16,1 bilhões) e pela elevação dos RAP referentes às transferências constitucionais para estados e municípios (+R$16 bilhões), às transferências relativas à exploração de recursos naturais (+R$ 7,9 bilhões) e aos benefícios previdenciários (+R$ 6,1 bilhões).

Algumas dessas elevações estão associadas a despesas cujo processo de execução envolve o empenho no final do ano e o pagamento no início de janeiro, como transferências a estados e municípios, que foram impactadas ainda pelos repasses previstos nas LC 173/2020, LC 176/2020 e Lei 14.404/2020. Em relação aos benefícios previdenciários, houve aumento das despesas que possuem competência no ano de 2020 e pagamento no início de 2021.

Por isso, a expectativa é que o aumento verificado em 2021 seja compensado por maior volume de pagamentos e cancelamentos durante o exercício. A título de comparação, em 2020 os cancelamentos atingiram R$ 18,4 bilhões do estoque de RAP inscritos para aquele ano.

Apesar da elevação em termos absolutos, o estoque de RAP como proporção das despesas do orçamento no exercício caiu de 7,0 % em 2020 para 6,6% em 2021, o segundo menor nível da série histórica iniciada em 2010.

Do estoque de R$ 227,8 bilhões de RAP inscritos/reinscritos em 2020/2021, 80,0% referem-se a RAP empenhados no exercício de 2020 e 20,0% corresponde a valores empenhados em anos anteriores. Cerca de 69,4 % dos RAP decorrentes de empenhos realizados em 2020 pertencem à categoria “Outras Despesas Correntes”, enquanto 62% dos RAP referentes a despesas dos exercícios de 2019 ou anteriores são de Investimentos.

Combate à pandemia

Dos R$ 16,1 bilhões em restos a pagar decorrentes das ações de combate aos efeitos econômico-sociais da pandemia COVID-19, cerca de 84,5% (R$ 13,6 bilhões) são decorrentes de créditos extraordinários.

Os três maiores volumes em inscrição nessa modalidade são de despesas com o Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda – BEm (R$ 8,0 bilhões), despesas adicionais do Ministério da Saúde e demais ministérios (R$ 3,2 bilhões), e Auxílio Emergencial às pessoas em situação de vulnerabilidade (R$ 2,3 bilhões).

Além dos valores inscritos em RAP, também houve reabertura de aproximadamente R$ 21,6 bilhões em créditos extraordinários de 2020 com impacto financeiro em 2021.

Considerando as reaberturas de crédito extraordinário, os gastos previstos para 2021 no combate à COVID-19 totalizam R$ 37,7 bilhões e correspondem a cerca de 6,2% do orçamento de R$ 604,7 bilhões previsto em 2020 para esse fim. O acompanhamento dos pagamentos dessas despesas pode ser feito por meio do Painel dos Gastos da União com combate à COVID-19, atualizado diariamente pelo Tesouro Nacional.

O que são RAP

O conceito de RAP relaciona-se com os três estágios da despesa pública – empenho, liquidação e pagamento. Quando um produto ou serviço é contratado, é necessário reservar orçamento para o pagamento futuro. Esse é o empenho. A liquidação é o reconhecimento de que o produto foi entregue ou o serviço foi prestado. Somente após a liquidação ocorre o pagamento pelo bem ou serviço, quando o dinheiro sai da Conta Única do Tesouro e a obrigação é extinta.

Uma despesa pública empenhada em um determinado ano, mas não paga naquele mesmo ano é inscrita em restos a pagar na virada do exercício. Se tiver sido empenhada e liquidada, é inscrita como restos a pagar processados; caso tenha sido apenas empenhada, mas ainda não liquidada, torna-se restos a pagar não processados.

Fonte: site do TCU e do Ministério da Cidadania.