O senador Flávio Bolsonaro é investigado por suposto desvio de dinheiro em seu antigo gabinete na AL-RJ. Foto: Reprodução/Senado Federal.

A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, nesta terça-feira (23), a quebra de sigilo fiscal e bancário de Flávio Bolsonaro no caso das “rachadinhas”. Os ministros seguiram voto divergente do ministro João Otávio de Noronha, que considerou que as decisões que determinaram a quebra de sigilo não foram adequadamente fundamentadas. Ficou vencido o relator, ministro Felix Fisher.

O parlamentar é investigado em inquérito que apura suposto desvio de dinheiro em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o qual teria ocorrido a partir de arrecadação ilícita de parte dos salários de seus servidores.

Ao STJ, a defesa de Flávio Bolsonaro alegou que houve irregularidades na quebra de sigilo bancário autorizada pela 27ª vara Criminal do (TJ/RJ) e questionou o compartilhamento de dados entre o Ministério Publico (MP) e o Coaf.

Em novembro, Fisher desproveu o agravo, oportunidade que o ministro Noronha pediu vista. Em fevereiro, após voto de Noronha dando parcial provimento e concedendo ordem, Fisher pediu vista regimental. Ambos os ministros não leram seus respectivos votos.

Nesta terça-feira (23) a 5ª turma voltou a analisar os três recursos de Flávio Bolsonaro, com as devidas fundamentações dos votos. Em primeira análise, quanto à quebra de sigilo bancário, o relator, ministro Felix Fisher, ressaltou que as decisões de quebra de sigilo foram consideradas válidas em todos os sentidos. Dessa forma, o relator negou provimento ao agravo.

Fundamentação adequada

O ministro João Otávio Noronha, em voto divergente, disse que o Coaf promoveu indevida intromissão na intimidade e privacidade de Flávio Bolsonaro.

“O Coaf compartilhou com o MP detalhes das operações que, associada à forma de condução da investigação, acabaram por promover, sim, indevida intromissão na intimidade e privacidade dos correntistas ou depositantes de valores, sem a necessária autorização judicial que garantisse a razoabilidade e proporcionalidade da medida”, disse.

Noronha destacou que o Coaf “não é órgão de investigação, muito menos de produção de prova”. “Tem de fazer o relatório de investigação e mandar, e não pode ser utilizado como auxiliar do Ministério Público em termos de investigação”, completou.

Para o ministro, as decisões que determinaram a quebra de sigilo não foram adequadamente fundamentadas. Assim, votou pelo parcial provimento para anular as decisões de quebra de sigilo bancário.

“Estou reconhecendo a nulidade do compartilhamento de dados por meio dos relatórios, reconhecendo a nulidade, por derivação, das demais diligências realizadas a partir da ordem ilícita indicada, a nulidade do afastamento de sigilo bancário e fiscal, por não possuírem fundamento adequado e a nulidade de todas as diligências que se ampararam nas decisões judiciais nulas respectivas.”

Após o voto divergente, Felix Fisher questionou o fato de o ministro Noronha estar votando antes de ele prosseguir com o voto dos demais processos: “Em mais de 40 anos de tribunal, eu nunca vi o relator ficar para depois”.

Noronha disse que não teria problema em esperar e que foi lhe dada a palavra, “eu não presido a sessão”, completou. Fisher respondeu que ele não teria problema em esperar pois “não é sua vez de votar”.

Anulação

Os ministros Reynaldo da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik seguiram o mesmo entendimento de Noronha pela anulação das quebras de sigilo. Assim, a turma, por maioria, deu parcial provimento ao agravo regimental nos termos do voto divergente. Lavrará o acordão o ministro João Otávio de Noronha. Após a decisão, o ministro Felix Fisher pediu adiamento dos outros processos para a próxima sessão.

Fonte: site Migalhas.