O objetivo é suspender as decisões do presidente da República. Foto: Reprodução.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou na terça-feira (16) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6675 no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando quatro decretos do Governo Federal que facilitam a aquisição e o porte de armas de fogo e munições.

O objetivo é suspender os decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, todos publicados no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 12, e assinados pelo presidente Jair Bolsonaro, pelo ministro da Justiça, André Mendonça, e da Defesa, Fernando Azevedo e Silva.

“Facilitar o acesso dos cidadãos comuns e armas e munições para proteção da segurança individual constitui política pública manifestamente inconstitucional por violação ao artigo 144 da Constituição Federal, destinada unicamente a promover a desigualdade social e dissociada de qualquer efeito benéfico concreto aos índices de segurança pública”, diz a ação.

O dispositivo constitucional citado diz que a segurança pública é dever do estado, direito e responsabilidade de todos, e deve ser exercida para a preservação da ordem pública.

Segundo o PSB, as medidas do Governo Federal vão em sentido oposto ao que prevê a Constituição. “A escalada de tensões institucionais tem se agravado diante das repetidas manifestações do presidente da República quanto à necessidade de se armar a população – mais especificamente sua base de apoio – contra supostas tentativas ‘golpistas’ ou ‘ditatoriais’ que ameacem sua continuidade no cargo.”

“Imperiosa e urgente, portanto, a atuação desta Corte Constitucional, a fim de ver repelidas quaisquer tentativas de formação de organizações civis armadas, aptas a ameaçar o monopólio da força estatal e a integridade das instituições democráticas”, conclui a ADI.

A ação é assinada pelos advogados Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Felipe Santos Corrêa e Túlio da Luz Lins Parca.

Decretos

O Decreto 10.627/2021 retira do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munições e acessórios.

O Decreto 10.628/2021 aumenta de quatro para seis o limite máximo para a aquisição de arma de fogo de uso permitido pela população civil.

O Decreto 10.629/2021 estabelece que a comprovação da capacidade técnica para o manuseio de armas para caçadores, atiradores e colecionadores poderá ser feita mediante laudo de instrutor de tiro desportivo, sem necessidade de comprovação junto ao Exército.

Finalmente, o Decreto 10.630/2021 autoriza a condução simultânea de até duas armas de fogo para quem tem porte.

A flexibilização no uso e compra de armas foi uma das principais promessas de campanha de Bolsonaro. Desde que assumiu, o presidente publicou uma série de decretos alterando a regulamentação. Parte deles já foi revogada, após questionamentos no Congresso e no Judiciário.

Com as novas regras, diversos itens que estavam na lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), como projéteis, máquinas de recarga de munições, carregadores com maior capacidade e miras telescópicas agora podem ser adquiridos por civis.

Membros do Ministério Público e da magistratura podem, a partir da publicação dos decretos, comprar, por ano, insumos para recarga de até cinco mil cartuchos. Cursos de caça e armamento passam a ser permitidos para cidadãos “idôneos”, e não só para associados das instituições de colecionadores, atiradores e caçadores.

A quantidade de armas para defesa pessoal, que era de quatro itens, passa a ser de seis. O limite de portar uma arma aumentou para dois armamentos. Pessoas com 18 a 25 anos podem obter registro de Colecionadores, Atiradores e Caçadores, o que antes não era permitido.

Fonte: site ConJur e do STF.