André Fernandes enxerga como “comum” acidentes nas rodovias cearenses pelo mal condicionamento delas. Foto: ALECE.

O Projeto de Lei (PL) 57/2021, assinado pelo deputado André Fernandes (Republicanos) e lido no expediente da última quinta-feira (25) na Assembleia Legislativa do Ceará, garante a restituição do pagamento do IPVA aos proprietários de veículos que forem danificados devido às más condições das rodovias geridas pelo Governo do Estado.

O pagamento será feito por aquele que tiver responsabilidade pela construção, manutenção, gestão e administração das rodovias do Estado do Ceará.

Esta devolução será feita se o cidadão estiver adimplente com as parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios financeiros anteriores.

O ressarcimento será feito ao apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) do ocorrido, como forma de comprovar que o dano foi gerado a partir das más condições das rodovias estaduais. Poderão ser usados registros fotográficos da ocorrência e outros.

Fernandes justifica sua proposta por ser comum a ocorrência de acidentes motivados pelas más condições em que se encontram as rodovias cearenses. “Nesse sentido, os valores oriundos da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA devem ser destinados, para além das ações e serviços públicos de saúde e educação, para a construção, manutenção e reforma das rodovias onde os veículos trafegam”, finaliza.