Proposta foi apresentada pelo vereador Guilherme Sampaio. Foto: CMFor.

Está tramitando na Câmara Municipal de Fortaleza projeto de Lei que tem como objetivo coibir casos de “fura-filas” durante a campanha de imunização contra a Covid-19 na Capital. A proposta, de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT), institui a publicação obrigatória da lista de vacinados no Município, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

De acordo com o parlamentar, desta forma seria possível verificar se somente as pessoas dos grupos de risco, ou de comprovada necessidade, serão vacinadas neste primeiro momento, obedecendo a ordem de prioridade prévia estabelecida no Plano Municipal de Operacionalização da Vacinação.

O projeto prevê pena de destituição às autoridades públicas municipais que, valendo-se do exercício de função, venham a se beneficiar, pessoalmente ou a terceiros, com a aplicação da vacina, em evidente descumprimento das prioridades estabelecidas.

Servidores que incorrerem na irregularidade estarão sujeitos à pena disciplinar de suspensão de 30 dias.

Já nos casos em que usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) sejam vacinados mediante fraude, por estarem notoriamente fora do grupo prioritário ou fora da ordem do plano de vacinação, estes poderão ser multados em até 120 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirce).

Em todos os casos, aqueles que incorrerem em irregularidades também estarão passíveis das demais sanções previstas em lei.

Por fim, a proposta orienta que devem ser garantidos o direito ao contraditório e ampla defesa, além do sigilo fiscal dos relacionados. Em caso de fraudes, a autoridade municipal responsável pela unidade de saúde deve oficiar ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Ceará (MPCE) para eventuais responsabilizações cíveis e penais.