Com base em dados do IBGE e do Ministério da Saúde, Dra. Silvana alerta que 40% da população adulta do Brasil possui uma doença crônica não transmissível. Foto: Divulgação.

A criação do Programa Estadual de Cuidados Paliativos, no âmbito da saúde pública do Ceará, faz parte da proposta da deputada Dra. Silvana (PL). O projeto de Lei 43/21 que começou a tramitar na Assembleia Legislativa, considera como cuidados paliativos as práticas multidisciplinares destinadas à prevenção e alívio de sintomas físicos, sociais, emocionais e espirituais provocados por doenças.

Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Saúde, Dra. Silvana alerta que 40% da população adulta do Brasil possui uma doença crônica não transmissível, ou seja, 57,4 milhões de pessoas. Desse total, 34,4 milhões são mulheres (44,5%) e 23 milhões homens (33,4%).

Os dados revelam ainda que mais de 72% das causas de morte no País estão relacionadas a doenças crônicas não transmissíveis. Na região Nordeste, a prevalência é de 36,3%, o que representa 14 milhões de pessoas com doenças crônicas não transmissíveis.

“É necessário que a prática dos cuidados paliativos cresça no País para atender a parcela da população que precisa desse tipo de serviço”, afirma. A parlamentar observa ainda que o artigo 198, inciso II da Constituição Federal estabelece que o Estado deve oferecer atendimento integral em saúde ao cidadão.

Conforme o projeto, são objetivos do Programa Estadual de Cuidados Paliativos promover ações, visando a melhoria da qualidade de vida do paciente; dar suporte aos familiares dos pacientes, por meio de acompanhamento multidisciplinar; favorecer a manutenção da dignidade dos pacientes; disponibilizar um sistema de suporte que ajude os pacientes a se manterem, se possível, de forma ativa até sua morte; planejar ações destinadas a preparar os pacientes e seus familiares para o momento do óbito.

O planejamento e execução do programa, segundo aponta a  autora do projeto,  deverão ficar a cargo da Secretaria de Saúde do Estado, assim como fica facultada a celebração de convênios e parcerias com outras secretarias, associações de classe e serviços privados para oferta dos serviços de assistência e de amparo de pacientes e familiares.