A obrigatoriedade de se notificar à Polícia os casos de violência contra às mulheres põe em risco o caráter sigiloso das denúncias. Foto: Agência Brasil.

A Portaria nº 78, do Ministério da Saúde, chamou atenção da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Ceará. O texto trata da notificação obrigatória à Polícia dos casos de violência contra a mulher atendidas em unidades de saúde pública ou privadas.

A medida, conforme a Procuradoria, pode por em risco o caráter sigiloso das denúncias de violência contra a mulher.

A Portaria, em um de seus artigos, diz que caberá a unidade de saúde comunicar à autoridade policial os casos de violência interpessoal contra a mulher no prazo de 24 horas, contados da data da constatação da violência.

Indica ainda que a comunicação à autoridade policial deverá ser realizada de forma sintética e consolidada, não contendo dados que identifiquem a vítima e o profissional de saúde notificador.

O documento também prevê que a identificação da vítima pode ocorrer em caráter excepcional em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo da autoridade sanitária, e com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável.

Conforme a advogada da Procuradoria da Mulher da AL, Raquel Andrade, essas diretrizes geram preocupação quanto à autonomia e privacidade das mulheres em atendimento. “No que diz respeito a esse caráter da compulsoriedade, nós vimos a situação com muita preocupação, porque isso pode inibir as mulheres vítimas de violência de procurar a unidade de saúde por não confiar no caráter sigiloso dessa comunicação”, explica a advogada.

Ela ressalta que a decisão de buscar uma autoridade policial e denunciar precisa ser da mulher. “Afinal, isso tudo diz respeito a nossa vida e dignidade. Então, quando o Estado impõe essa comunicação, além do risco do distanciamento e afastamento da mulher em situação de violência, ainda há uma outra questão: o profissional de saúde não tem treinamento, preparo ou competência para analisar indícios de condutas criminais. Quem faz isso é a autoridade policial”, alerta Raquel.

Raquel Andrade lembra que a notificação dos casos de violência contra a mulher atendidos nas unidades de saúde é obrigatória desde 2003, mas apenas para fins de alimentar bases de dados e estudos que subsidiam a criação e implementação de políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.

Contudo, desde março de 2020, entrou em vigor a Lei 13.931/19, que altera essa legislação, e determina que nos casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher, serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24h para as providências cabíveis e para fins estatísticos.

Com informações da ALECE.