Segunda a denúncia, Lindberg Martins (foto) e Joila Carneiro usaram de suas funções públicas para obter vantagem indevida. Foto: Reprodução/Facebook.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Jijoca de Jericoacoara, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) pedindo a condenação do prefeito do Município, Lindberg Martins, e da secretária da Saúde da cidade, Joila Carneiro, por furarem a fila de vacinação contra a COVID-19.

Na ACP, o MPCE pede a condenação dos dois pela prática de improbidade administrativa e a decretação de indisponibilidade de bens do prefeito e da secretaria municipal, para pagamento de multa no valor de R$ 140 mil e R$ 54 mil, respectivamente.

Conforme a Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, no 19 de janeiro, o prefeito municipal foi o segundo jijoquense vacinado, mesmo sem fazer parte do grupo prioritário da 1ª fase da campanha de imunização. No mesmo dia, a secretária da Saúde de Jijoca recebeu a primeira dose da vacina, sendo a terceira a receber o imunizante no Município.

De acordo com a promotora de Justiça, Lígia Oliveira, que atualmente responde pela Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, os dois, ao tomarem a vacina antes das pessoas que fazem parte do grupo prioritário, usaram de suas funções públicas para obter vantagem indevida, afrontando à impessoalidade e à moralidade, o que se configura como Improbidade Administrativa.

Na Ação Civil Pública, o MPCE ressalta ainda que, dentre as medidas aplicáveis aos agentes públicos autores de atos de improbidade, está a decretação de indisponibilidade de bens, o que está previsto no artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal.

Fonte: Ministério Público do Estado do Ceará.