Autor de ação estudou no ITA por cinco anos e se formou como engenheiro mecânico-aeronáutico. Foto: Bianca Viol/Força Aérea Brasileira.

Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, uma decisão que permitiu a um militar da Aeronáutica se desligar das Forças Armadas sem pagar indenização pelos valores despendidos em sua formação acadêmica.

Em agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal, a AGU defendeu que o militar tem liberdade de pedir o rompimento do vínculo jurídico com a Força Aérea Brasileira (FAB), mas também tem a responsabilidade de assumir os riscos jurídicos de sua decisão que é o adimplemento de indenização.

O autor – primeiro-tenente Engenheiro Mecânico da FAB – ajuizou uma ação para pedir o rompimento do vínculo jurídico com a União Federal em razão de oferta de trabalho, sem o pagamento de indenização por curso realizado no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA).

O militar estudou no ITA, entre 2015 e 2019, e se formou como Engenheiro Mecânico-Aeronáutico. Por causa de uma oferta de trabalho como analista financeiro em uma empresa na cidade de São Paulo, pediu desligamento das Forças Armadas. Na ação, o militar alegou que não poderia ser impedido de se desligar da FAB tendo em vista o artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, que garante o livre exercício profissional.

Porém, quando contar com menos de três anos, será exigida indenização das despesas efetuadas pela União para a concessão do requerimento do interessado.

O Subprocurador Regional da União da 3ª Região, Marco Aurélio Bezerra Verderamis, detalha os argumentos da AGU: “a União alega que os artigos são constitucionais, que o direito à profissão não é absoluto e pode ser limitado por lei infraconstitucional, inclusive pautado em decisões do Supremo Tribunal Federal, e que o erário não pode suportar o custeamento durante cinco anos, que foi realizado com a formação como engenheiro mecânico, e depois de um ano da formatura o autor se desligar e ir para a iniciativa privada. Então, o Estado precisa ter um retorno do investimento que foi feito para a formação do autor.”

Na decisão, o relator do caso, desembargador federal Wilson Zauhy, acatou os argumentos apresentados pela União referindo a necessidade de contrapartida necessária aos valores investidos pela União na formação dos militares, submetidos a um regime jurídico especial.

O Subprocurador Regional da União da 3ª Região, Marco Aurélio Bezerra Verderamis, destaca que a decisão é importante para que os valores gastos pelo Poder Público na formação do profissional não sejam perdidos, sem que o conhecimento adquirido no curso tenha proveito para a sociedade.

“O objetivo do dispositivo legal e do recurso interposto pela União é de que os custos realizados com dinheiro público e investidos no autor sejam devolvidos, uma vez que ele não utilizará o conhecimento que obteve em prol do Estado pelo menos durante três anos”.

Fonte: site da AGU.