O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira (02), Portaria que comunica a suspensão dos prazos processuais durante o feriado de Carnaval.

De acordo com a Portaria TSE nº 64/2021, não haverá expediente no TSE nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.

Já na Quarta-Feira de Cinzas, dia 17, o horário de funcionamento da Corte será das 14h às 19h.

Os prazos que tiverem início ou fim nesse período ficarão automaticamente prorrogados para a quinta-feira (18), de acordo com CPC, art. 224, § 1º.

Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão seguir a Portaria do TSE.

Com informações do site do TSE.