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Uma Ação Civil Pública (ACP), assinada por 17 defensores públicos do Ceará, foi julgada nesta terça-feira (o2) na 10ª Vara da Fazenda Pública. A decisão judicial, em caráter liminar, determinou que o Estado do Ceará forneça atendimento psicológico e psiquiátrico às vítimas sobreviventes e a familiares de vítimas fatais da série de homicídios conhecida como “Chacina do Curió” ou Chacina da Grande Messejana.

A decisão é do juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, da 10ª Vara da Fazenda Pública. Os crimes ocorreram na madrugada do dia 12 de novembro de 2015. Em menos de seis horas, 11 pessoas foram mortas e sete ficaram feridas, em ações ocorridas nos bairros de Fortaleza: Curió, Alagadiço Novo, São Miguel e Messejana.

A defensora pública Lara Teles, que integra a Rede Acolhe, explica que o pedido busca a reparação de danos em uma série de medidas não monetárias, mas bastante significativas para as famílias. “A gente busca medidas que possam de alguma maneira reparar a memória, a imagem e promover justiça para as famílias das vítimas do Curió”, explica a defensora.

O juiz deu um prazo de 30 dias para implementação, com multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de desobediência. “Um dos aspectos mais importantes dessa decisão liminar foi que o juiz reconheceu a responsabilidade do Estado do Ceará pelos atos praticados por seus agentes públicos admitidos na Polícia Militar”, comenta a defensora pública.

ACP

A ACP requer uma audiência de conciliação entre as partes e a publicação anual de um relatório oficial com dados relativos a mortes ocasionadas durante operações policiais, com informações detalhadas de cor, gênero e idade, com a devida adoção de medidas para redução da letalidade policial.

A Ação Civil Pública é assinada também pelos defensores públicos: Ana Paula Asfor, Beatriz Fonteles, Delano Benevides, Eduardo Villaça, Fabiana Diógenes, Glaiseane Lobo, Graziella Viana, Guilherme Queiroz, Juliana Andrade de Lacerda, Lina Ponte Marques, Lívia Pinheiro Soares, Muniz Augusto Freire, Nathália de Riccio, Paloma Machado de Moreira, Priscilla Silva Holanda e Rafael Maia Teixeira.

Com informações do site da Defensoria Pública.