Normas deverão entrar em vigor dentro de 60 dias. Foto: Reprodução/Evaristo Sá.

Cerca de 30 Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) protocolados na Câmara dos Deputados na quarta-feira (17) pretendem anular quatro decretos do presidente Jair Bolsonaro que facilitam o uso e a compra de armas de fogo no País.

Os decretos 10.627/21, 10.628/21, 10.629/21 e 10.630/21, que modificam o Estatuto do Desarmamento, foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite da sexta-feira (12) e entram em vigor em 60 dias.

As novas normas aumentam de quatro para seis o número de armas de fogo que um cidadão comum pode comprar e autorizam pessoas com direito ao porte de carregarem até duas armas de fogo ao mesmo tempo – antes o porte era concedido para uma arma especifica, sem definir a quantidade.

Outra mudança permite que profissionais com direito a porte de armas, como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público, possam adquirir até seis armas de uso restrito, como rifles e submetralhadoras.

Os textos também ampliam o acesso de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) a armas e munições sem a necessidade de autorização do Exército: até 60 armas para atiradores e até 30 armas para caçadores. Os CACs passam ainda a ter direito de comprar, por ano, insumos para recarga de até 2 mil cartuchos para armas de uso restrito e para até 5 mil cartuchos de armas de uso permitido.

Supremo

Em outra frente, o PSB pediu na quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão dos quatro decretos. “Os decretos permitem verdadeiros arsenais pela população civil, levando-se em consideração o limite máximo de armas de uso permitido e restrito, bem como a quantidade de munição e acessórios oferecidos. Desse modo, a ausência de fiscalização rígida pelo Comando do Exército e o incentivo à aquisição da arma de fogo implicará no aumento da mortalidade do Brasil”, afirmou o partido na ação impetrada na Corte.

A Rede Sustentabilidade, o PT e o PSOL também questionaram o decreto. Segundo os partidos, as normas, que alteraram quatro decretos de 2019, mudaram significativamente o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), o que só poderia ser feito por lei, e não por decreto.

Para a Rede, as medidas afrontam o princípio da separação dos Poderes e o regime democrático, pois o Poder Executivo, ao editá-las, ultrapassou e substituiu o Legislativo na tomada de decisão acerca da política pública sobre porte e posse de armas de fogo.

O PT apontou que, além de “atentar contra a vida e a segurança da sociedade brasileira”, a flexibilização da permissão da posse e do porte de armas também representa “claro risco ao monopólio do uso legítimo da força, dando oportunidade para a criação de milícias armadas e grupos paramilitares”.

Para o PSOL, a instabilidade social, as calamidades e a violência não podem ser combatidas com medidas de mais instabilidade, “que apostam no caos ou que possibilitem a brutalidade e a selvageria”. O partido argumenta que, de acordo com diversos estudos, a ampliação da quantidade de armas de fogo em circulação produz aumento dos índices de homicídios intrafamiliares, feminicídios, suicídios, a possibilidade de acidentes envolvendo crianças e adolescentes, violência contra a mulher, os homicídios por motivos fúteis e por conflitos interpessoais variados, além de facilitar o acesso de criminosos às armas.

Fonte: Câmara dos Deputados e Supremo Tribunal Federal.