Cavalcante é o autor do projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará. Foto: ALECE.

O deputado Delegado Cavalcante (PSL) é o autor do projeto de Lei 23/2021, que tramita na Assembleia Legislativa do Ceará e visa instituir o Programa de Apoio Fiscal aos Bares, Restaurantes e Estabelecimentos Similares considerados de funcionamento não essencial pelo Governo do Estado do Ceará.

Pela descrição, entende-se como estabelecimentos similares todos aqueles impedidos de funcionarem normalmente devido à decisão do poder público estadual.

As medidas previstas no programa têm por objeto a isenção de impostos e taxas estaduais, bem como mitigar os efeitos econômicos da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, objetivando manter o funcionamento e operação destes estabelecimentos, resguardando empregos e salvando vidas.

Segundo a proposta do parlamentar, os bares, restaurantes e demais estabelecimentos similares cujo atendimento presencial ao público tenha sido suspenso por determinação do Poder Público, ficam isentos por período proporcional ao fechamento, dos seguintes tributos:

. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
. Demais taxas estaduais (taxas do Detran, Arce, Secretaria de Meio Ambiente, etc.).

Ainda segundo a proposição, os estabelecimentos que operarem pelos sistemas de entrega de alimentos prontos, equiparar-se-ão aos estabelecimentos cujo atendimento é presencial.

Cavalcante lembra que a lei proposta seria temporária, com vigência até 31/12/2021, podendo ser prorrogada enquanto houver medidas de restrição decorrentes dos efeitos da pandemia. O deputado explica que a proposição tem como escopo ‘auxiliar as empresas, empregados e autônomos que estão direta ou indiretamente vinculados ao funcionamento desse complexo de atividades atingidas por sucessivas decisões de caráter restritivo, devido aos efeitos da pandemia do Novo Coronavírus’.

“É imperioso olharmos com olhar mais fraterno para toda essa população que, sem direito de funcionamento ou de trabalho, podem incorrer em diversos outros problemas sociais e mentais. O Programa de Apoio a bares, restaurantes e demais estabelecimentos similares afetados pelas medidas de restrições de circulação, visa diminuir os efeitos negativos, econômicos e sociais, oriundos da situação emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”, justificou.