O transporte coletivo é facilitador na proliferação do coronavírus. Foto: PHxhere.

A deputada Dra. Silvana (PL) é autora de um Projeto de Indicação que tramita na Assembleia Legislativa do Ceará, estabelecendo uma multa para as empresas de transporte coletivo que registrarem mais de 50% no número de passageiros em cada veículo.

Segundo a parlamentar, o Ceará atravessa o pior momento da pandemia, com aumento das contaminações, alta ocupação dos leitos de UTI e dificuldades de vacinação. Nesse sentido, cresce a preocupação em relação à superlotação dos transportes coletivos no Estado.

“Se um estabelecimento comercial superlotar, nós vamos multar e esse local irá à falência. Não acredito que vá acontecer o mesmo com uma empresa de ônibus, portanto, devemos fazer um pacto de multá-la também”, salienta.

Para a deputada, muitas pessoas precisam sair de casa para trabalhar ou ir para um médico e não podem pegar outro tipo de transporte. “Essa pessoa pega o ônibus lotado, se contamina e sai contaminando todo mundo. Por isso, precisamos multar as empresas de transporte coletivo que excederem o limite de passageiros transportados, porque eles têm como pagar as multas”, aponta a parlamentar.

Na última quinta-feira (25), o plenário da Assembleia Legislativa aprovou Projeto de Lei de autoria do Executivo autorizando o Governo do Estado, em parceria com a Prefeitura de Fortaleza, a aumentar a frota de ônibus em horários de maior circulação.

Questão de saúde pública

O deputado Renato Roseno (PSOL) considera que o transporte coletivo é um dos principais pontos de contaminação do novo coronavírus, e que as pessoas precisam usar esse serviço. “Temos cartéis de empresas, com muito poder econômico e político, que reduziram o número de ônibus em circulação sem perder rentabilidade e lucratividade, em um período onde todo mundo sofreu prejuízo”, assinala.

Para ele, “atribuir uma sanção e multa para aqueles que reduziram suas frotas, fazendo com que mais pessoas tivessem que se aglomerar em menos ônibus, é uma questão de saúde pública”.

Em caso de violação do disposto da possível lei proposta pela deputada Dra. Silvana, será aplicada sanção pecuniária de 500 UFIRCE’s por dia de descumprimento ao proprietário ou responsável pelo veículo. Se o descumprimento for causado por pessoa jurídica, a multa será aplicada no valor de 1000 UFIRCE’s.

Por se tratar de um Projeto de Indicação, a mensagem tramita como sugestão ao Poder Executivo, que poderá aderir à ideia, reenviando a matéria para a Assembleia em forma de Projeto de Lei.