Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). Arte: Ascom/DPEC.

Usuários de planos de saúde estão preocupados com a cobrança de novos reajustes, que foram suspensos no ano passado devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). As novas mensalidades para 2021 deixam os consumidores em alerta, sobretudo no momento da crise sanitária. Em 2020, a Agência Nacional de Saúde suspendeu o reajuste de até 8,14% sobre os planos individuais e de até 15% sobre os planos coletivos.

Ainda assim, muitos usuários tiveram problemas e mesmo com a suspensão de aumento, por conta da crise econômica, que gerou inadimplência. É o caso de Ana Beatriz Lima Mota, 24, que relata ter sido informada do cancelamento do plano do qual era beneficiária apenas quando ligou para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Unimed Fortaleza a fim de solicitar o boleto em atraso. “Recebi uma carta informando que seria cancelado, mas achei que isso não era possível porque não estava nem com um mês de atraso e também achei que eles não podiam cancelar por eu ter doenças crônicas”, explica.

A rescisão ou suspensão do contrato do plano de saúde só pode ocorrer caso o pagamento não seja feito após 60 dias, corridos ou não, nos últimos 12 meses. Porém, a seguradora, por sua vez, deve avisar ao usuário sobre a possibilidade de cancelamento até o 50º dia de inadimplência. No caso de Ana Beatriz, ela detalha que, logo após ser informada sobre o cancelamento, foi orientada a fazer um acordo e solicitar a reativação. “Fiz isso e após esperar cinco dias úteis tive resposta de pedido indeferido. Me orientaram a solicitar na ouvidoria. Solicitei e após sete dias úteis foi indeferido de novo”, recorda.

Ela precisou recorrer à Defensoria Pública do Estado para pleitear na justiça o direito de ter o plano de saúde restabelecido. Conforme a titular da 2ª Defensoria do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), defensora Amélia Rocha, a ação envolvendo Ana Beatriz foi ajuizada e está tramitando na 34ªVara Cível. Segundo determinação da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), a cobrança dos valores que deixaram de ser pagos em 2020 deve ser feita diretamente no boleto do beneficiário e em até 12 parcelas mensais de igual valor.

A defensora alerta que “cada plano é obrigado a encaminhar, anualmente, o relatório de pagamento. Este histórico é importante porque já consta o valor de cada parcela, a data do vencimento, a data do pagamento. Então, para a melhor análise de cada caso individual, é bom que a pessoa consumidora já chegue à Defensoria com essa declaração dos pagamentos dos anos anteriores e as faturas do ano em curso”.

“Analisando os casos individuais, verificando a possibilidade de atuação coletiva e, sobretudo, agindo com diligência para o equilíbrio do contrato”, é assim que a defensora Amélia Rocha destaca ser o trabalho do NUDECON nestas questões, que atua na defesa do cidadão com dificuldades nas relações de consumo. Com ações no âmbito preventivo ou reativo, seja na esfera administrativa ou judicial, o órgão fortalece a promoção e divulgação dos direitos do consumidor, a fim de que se promova a proteção dos vulneráveis e das relações de consumo.

Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Ceará
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Tel.: (85) 3101.3423

Fonte: DPEC.