Seis subprocuradores-gerais da República expressaram “preocupação” com uma nota publicada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, nesta terça-feira (19). A nota criticando o PGR é assinada por José Adonis Callou de Araújo Sá; José Bonifácio Borges de Andrada; José Elaeres Marques Teixeira; Luiza Cristina Fonseca Frischeisen; Mario Luiz Bonsaglia; e Nicolao Dino.
Aras tem sido acusado de omissão por não ter processado o presidente, Jair Bolsonaro (sem partido), por crime de responsabilidade na condução da política nacional de combate e redução de danos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Na nota original, o PGR afirmou que delitos políticos de agentes públicos não são matéria de atribuição da PGR, mas do Legislativo.
Os subprocuradores-gerais, em sua manifestação, cobram o PGR de forma genérica. Após criticar o Governo Federal pela política de combate à Covid-19 e por declarações do presidente questionando o sistema eleitoral brasileiro, afirmam que cabe ao PGR a “persecução penal [fases do procedimento criminal] de crimes comuns e de responsabilidade”.
“Referida nota parece não considerar a atribuição para a persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme artigo 102, I, b e c, da Constituição Federal de 1988”, dizem os subprocuradores.
Segundo o dispositivo citado, no entanto, cabe ao Supremo julgar somente crimes comuns eventualmente cometidos pelo presidente, vice-presidente, membros do Congresso, ministros de estado e pelo PGR.
Quanto aos crimes de responsabilidade, o Supremo pode julgar apenas “ministros de estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente”.
Assim, Aras afirmou o óbvio: que cabe apenas ao Legislativo autorizar e conduzir processos por eventuais crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente da República (que é o que está disposto no artigo 52 da Constituição).
“Segmentos políticos clamam por medidas criminais contra autoridades federais, estaduais e municipais. O Procurador-geral da República, no âmbito de suas atribuições e observando as decisões do STF acerca da repartição de competências entre União, estados e municípios, já adota todas as providências cabíveis desde o início da calamidade. Eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo”, diz trecho do texto assinado pelo Procurador-geral da República.
Aras aproveitou para destacar que as verbas destinadas ao enfrentamento da Covid-19 estão sendo fiscalizadas e que inquéritos criminais foram abertos contra governadores suspeitos de desvios.
“O PGR continuará investigando atos ilícitos e contribuindo para que a ordem jurídica, centrada na Constituição e nas leis do país, seja observada, para que não haja o alastramento da crise sanitária para outras dimensões da vida pública”, conclui.
Com informações do site ConJur.