Aras afirmou apenas que cabe ao Legislativo abrir e conduzir processo por crime de responsabilidade eventualmente cometido por Presidente. Foto José Cruz/Agência Brasil.

Seis subprocuradores-gerais da República expressaram “preocupação” com uma nota publicada pelo Procurador-geral da República, Augusto Aras, na terça-feira (19).

O PGR tem sido acusado de omissão por não ter processado o presidente, Jair Bolsonaro, por crime de responsabilidade na condução da política nacional de combate e redução de danos da pandemia de Covid-19.

Na nota original, Aras afirmou que delitos políticos de agentes públicos não são matéria de atribuição da PGR, mas do Legislativo.

Os subprocuradores-gerais, em sua manifestação, cobram o PGR de forma genérica. Após criticar o governo federal pela política de combate à Covid-19 e por declarações do presidente questionando o sistema eleitoral brasileiro, afirmam que cabe ao PGR a “persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade”.

“Referida nota parece não considerar a atribuição para a persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme artigo 102, I, b e c, da Constituição Federal”, dizem os subprocuradores.

Segundo o dispositivo citado, no entanto, cabe ao Supremo julgar somente crimes comuns eventualmente cometidos pelo presidente, vice-presidente, membros do Congresso, ministros de estado e pelo PGR.

Quanto aos crimes de responsabilidade, o Supremo pode julgar apenas “ministros de estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente”.

Assim, Aras afirmou o óbvio: que cabe apenas ao Legislativo autorizar e conduzir processos por eventuais crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente da República (que é o que está disposto no artigo 52 da Constituição).

“Segmentos políticos clamam por medidas criminais contra autoridades federais, estaduais e municipais. O procurador-geral da República, no âmbito de suas atribuições e observando as decisões do STF acerca da repartição de competências entre União, estados e municípios, já adota todas as providências cabíveis desde o início da calamidade. Eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo”, diz trecho do texto assinado pelo PGR.

Aras aproveitou para destacar que as verbas destinadas ao enfrentamento da Covid-19 estão sendo fiscalizadas e que inquéritos criminais foram abertos contra governadores suspeitos de desvios.

“O PGR continuará investigando atos ilícitos e contribuindo para que a ordem jurídica, centrada na Constituição e nas leis do país, seja observada, para que não haja o alastramento da crise sanitária para outras dimensões da vida pública”, conclui.

A nota criticando o PGR é assinada por José Adonis Callou de Araújo Sá; José Bonifácio Borges de Andrada; José Elaeres Marques Teixeira; Luiza Cristina Fonseca Frischeisen; Mario Luiz Bonsaglia; e Nicolao Dino.

Fonte: site ConJur.