Eduardo Paes é investigado pela suposta prática dos crimes de corrupção. Foto: Reprodução/Tomaz Silva.

Cabe à Justiça Eleitoral verificar quais dados têm relação com crimes eleitorais e quais não têm.

O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve na Justiça Federal parte de uma investigação aberta contra o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e contra o secretário municipal da Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo Carvalho Teixeira.

No pedido enviado ao Supremo, os dois políticos do Democratas solicitavam que toda a investigação, aberta com base em uma delação de executivos da Odebrecht, ficasse sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.

Paes e Pedro Paulo são investigados pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de capitais, evasão de divisas e falsidade ideológica eleitoral.

O caso, que tem relação com um dos vários inquéritos abertos no Supremo com base na delação da Odebrecht, foi enviado para a Justiça Eleitoral, mas acabou desmembrado.

Para os políticos, tal medida afrontaria entendimento do Supremo, que em 2019 decidiu que crimes não eleitorais, mas relacionados a delitos eleitorais, também devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. Marco Aurélio rejeitou o argumento, afirmando que cabe à Justiça Eleitoral decidir o que tem relação com os crimes eleitorais.

“Levando em conta a decisão do Pleno, que implicou a declinação de competência, com relação aos crimes supostamente cometidos em 2010 e 2012, para a Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, cumpre ao juízo especializado, a partir de dados coligidos, verificar, entre os fatos objeto da investigação, quais são conexos com o crime eleitoral, na forma do artigo 35, inciso II, do Código Eleitoral”, disse a decisão.

Fonte: site ConJur.