Causa animal está entre as primeiras leis sancionadas pelo atual prefeito de Fortaleza. Foto: Reprodução/Facebook.

A primeira Lei sancionada pelo prefeito de Fortaleza, Sarto, dispõe sobre a comercialização de animais de estimação, atendida as condições estabelecidas  pela norma e disposições das legislações federal e estadual.

De acordo com o texto aprovado no ano passado pela Câmara Municipal, “é proibida a comercialização indiscriminada de animais de estimação em calçadas, ruas, parques e demais locais públicos, fora de estabelecimento comercial ou
local autorizado”.

Apesar de ter sancionado a Lei aprovada pelo Poder Legislativo, o prefeito vetou dois artigos da proposta. Um dos vetos se refere a aplicação de multas para infratores da legislação, inclusive, com aplicação do dobro da multa em caso de reincidência. Sarto também vetou o prazo dado de 120 dias para que os estabelecimentos comerciais se adequassem às disposições da legislação.

De acordo com a Lei, a comercialização de animais de estimação só poderá ser realizada por canis, gatis, e demais estabelecimentos comerciais regularmente estabelecidos no município, registrados nos órgãos competentes, e desde que possuam responsável técnico e atendam às condições estabelecidas na Lei, nas legislações federal e estadual.

“A venda de animais nas vias de circulação ou em ambiente público, sujeitando-os a condições insalubres, poderá ser configurada prática de maus-tratos, nos termos do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, submetendo o infrator às sanções penais e administrativas”, diz parte do texto que foi mantido pelo Executivo.

Os estabelecimentos de que tratam a Lei deverão observar os cuidados para com o bem-estar animal, entendido como a garantia de atendimento às suas necessidades físicas, mentais e naturais, devendo bem estar de fome, sede e de nutrição deficiente, desconforto, dor, doenças e estresse, e, por fim, livres para expressar seu comportamento natural ou normal.

Ainda de acordo com a Lei, para a comercialização de animais, os estabelecimentos comerciais devem fornecer ao adquirente: atestado sanitário emitido pelo médico veterinário responsável sobre a condição de saúde do animal; declaração de sua condição de reprodutor ou de esterilidade; comprovante de controle de ectoparasitas e de esquema atualizado de vacinação contra raiva e doenças específicas da espécie; além de material explicativo sobre guarda responsável.

“Os anúncios de compra e venda de animais, em jornais e revistas de circulação local, estadual ou nacional, bem como aqueles realizados por intermédio da rede mundial de computadores, provenientes de empresas sediadas no município de Fortaleza, somente poderão ser veiculados, constando do nome e número de telefone do estabelecimento comercial, bem como a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e demais órgãos competentes”.

Maus-tratos

Sarto também sancionou Lei que modificou legislação instituindo a Semana da Adoção Responsável de Cães e Gatos em Fortaleza. O evento, que acontecerá na primeira semana de outubro, servirá para estimular a adoção e posse responsável dos animais, incentivar a proteção e o defeso dos animais domésticos ou de estimação, bem como os animais da fauna silvestre; e promover campanhas para sensibilizar o público sobre a importância da adoção de animais abandonados, esterilização e vacinação periódica, bem como alertar sobre o crime de maus-tratos e abandono.