Plenário da Câmara Municipal. Foto: Ascom/CMFor.

No encerramento do ano legislativo de 2020, os vereadores de Fortaleza decidiram acabar com leis criadas para conceder medalhas e outras honrarias, revogando-as com o projeto que originou a Norma Nº 11.061/2020.

Leia a íntegra do dispositivo que acaba com as honrarias concedidas pelo Legislativo da Capital cearense:

“LEI No 11.061, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

Revoga Leis Ordinárias pertinentes às honrarias da Câmara Municipal de Fortaleza.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1o – Ficam revogadas as seguintes Leis Ordinárias:

I – Lei no 2.225, de 27 de agosto de 1963, que “disciplina a concessão do título de ‘CIDADÃO DE FORTALEZA’, na forma que indica”;

II – Lei no 4.150, de 13 de março de 1973, que “institui a Medalha Menção Honrosa Sesquicentenário de Fortaleza, e dá outras providências”;

III – Lei no 6.626, de 15 de maio de 1990, que “institui a Medalha do Mérito do Servidor Público Municipal, na forma que indica”;

IV – Lei no 6.715, de 10 de outubro de 1990, que “institui a Medalha do Mérito Cultural de Fortaleza”, e suas alterações, quais sejam, Lei n° 9.176, de 22 de fevereiro de 2007, e Lei n° 10.048, de 5 de junho de 2013;

V – Lei no 7.201, de 21 de setembro de 1992, que “cria a Medalha Antônio Girão Barroso para os comunicadores do ano”;

VI – Lei no 7.546, de 16 de junho de 1994, que “institui a Medalha do Mérito Desportivo Municipal Ayrton Senna na forma que indica”;

VII – Lei no 7.687, de 25 de abril de 1995, que “institui a Medalha Ecológica, e dá outras providências”;

VIII – Lei no 7.807, de 23 de outubro de 1995, que “institui a Medalha para os incentivadores do esporte em Fortaleza”;

IX – Lei no 7.815, de 30 de outubro de 1995, que “institui a medalha para incentivadores do turismo em Fortaleza”, e sua alteração, qual seja, Lei no 9.715, de 24 de setembro de 2010;

X – Lei no 7.854, de 18 de dezembro de 1995, que “institui a Medalha José Pessoa de Araújo”;

XI – Lei no 7.963, de 31 de outubro de 1996, que “cria a Medalha Educador Paulo Sarasate”;

XII – Lei no 8.920, de 29 de dezembro de 2004, que “institui o Dia Municipal da Educação e o Troféu Paulo Petrola de Educação, na forma que indica”;

XIII – Lei no 9.273, de 3 de outubro de 2007, que “institui o Prêmio Jornalista Morais Né e dá outras providências”; XIV – Lei no 10.482, de 9 de junho de 2016, que “institui a Medalha Eusélio Oliveira na forma que indica”.

Art. 2o – A Resolução é a espécie legislativa devida para a criação e a regulamentação de honrarias na Câmara Municipal de Fortaleza.

Art. 3o – As normas pertinentes às honrarias da Câmara Municipal de Fortaleza deverão ser integradas em um único diploma legal.

Art. 4o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de dezembro de 2020.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.