Para o autor da proposta, deputado Célio Studart (PV), utilizar de um termo  irá atrapalhar e até mesmo impedir o processo de imunização.  Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Apresentado no mês de dezembro à Câmara Federal, o Projeto de Lei (PL) 5547/20, de autoria do deputado cearense Célio Studart (PV-CE), impede autoridades brasileiras de exigirem do cidadão a assinatura de termo de responsabilidade durante a vacinação contra a COVID-19 no país.

Em tramitação, o texto também proíbe qualquer outra medida que possa dificultar o acesso à vacinação contra o novo coronavírus.

Célio Studart afirma que o objetivo é evitar que se transfira para o próprio vacinado a responsabilidade por eventuais efeitos colaterais que surgirem após a aplicação de vacinas autorizadas em caráter emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Na avaliação do deputado, além de não produzir efeito jurídico algum, a exigência de termo de responsabilidade prejudica o combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus. “Com a liberação de uso emergencial pela Anvisa, o Estado brasileiro se responsabiliza pelos riscos dos produtos inseridos no País. Ou seja, a assinatura de quaisquer documentos de transferência de responsabilidade é inócua e, na verdade, funciona apenas para atrapalhar ou até mesmo impedir o processo de imunização contra a COVID-19”, argumenta o autor.

Fonte: Câmara dos Deputados