A conduta será considerada crime de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil.

O Projeto de Lei 2917/20 impede prefeitos e governadores de determinarem, durante estado de calamidade pública, medidas que interfiram em direitos fundamentais, como a livre locomoção. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei do Impeachment.

Segundo o texto, a conduta será considerada crime de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

Autores do projeto, os deputados Guilherme Derrite (PP/SP) e Major Fabiana (PSL/RJ) entendem que alguns direitos fundamentais previstos na Constituição Federal só poderão ser relativizados por Estado de Sítio ou Estado de Defesa, e os demais direitos em hipótese alguma.

“Essa flexibilização de direitos fundamentais, sem qualquer parâmetro técnico e razoável, está ocorrendo por meio de decretos de governadores e prefeitos, muitos deles sem respaldo das Assembleias Legislativas”, disse a justificativa.

“Em nome de medidas sanitárias, as autoridades administrativas revestem-se de uma falsa legitimidade, e reverberam atos arbitrários, sem qualquer demonstração de estudos científico que lhes deem respaldo”, concluiu.

Distanciamento social

Dede o início da pandemia de Covid-19 no País, diversas cidades brasileiras, seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), adotaram medidas para conter a disseminação do novo coronavírus.

Entre essas medidas estão o distanciamento social, que consiste incentivar uma distância mínima entre as pessoas; o isolamento social, que é o estímulo ao confinamento em casa; e, em casos extremos, o isolamento total, quando as pessoas são proibidas de sair de casa – exceto para ir a supermercados, farmácias ou buscar atendimento médico.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados.