Projeto responsabiliza institutos pela realização de pesquisas fraudulentas. Foto: TSE/Divulgação.

O Projeto de Lei 5301/20 proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem o pleito. A pena para o infrator é de reclusão de dois a cinco anos e multa no valor de R$ 53 mil a R$ 100 mil.

Essa punição também poderá ser aplicada aos institutos de pesquisa nos casos de divulgação e realização de pesquisas fraudulentas. Atualmente, a divulgação de pesquisa fraudulenta já é punível com detenção de seis meses a um ano e multa.

A proposta foi apresentada pelo deputado Sanderson (PSL-RS) e por outros três deputados do PSL.

Sanderson ressalta que, em eleições anteriores, ocorreram erros em pesquisas divulgadas pelos institutos. Ele também critica o fato de as pesquisas eleitorais estimularem o chamado voto útil, quando o eleitor vota em quem tem mais chances de vencer, segundo as pesquisas, e não de acordo com a sua livre manifestação da vontade.

“É necessário vedar a divulgação de pesquisas eleitorais nas semanas que antecedem as eleições. Em que pese o Supremo Tribunal Federal já ter se manifestado em outra oportunidade afirmando que norma legal com tal conteúdo violaria a livre manifestação do pensamento e a liberdade de acesso à informação, entendo que esse posicionamento encontra-se superado ante a atual conjuntura eleitoral do País”, justifica o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 4574/12, que trata do mesmo assunto. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.