A Secretaria da Saúde neste primeiro bimestre demandará mais de R$ 500 mil. Foto: Reprodução.

Foi disponibilizado na última sexta-feira (22), através do Diário Oficial do Município de Fortaleza, a programação orçamentária e financeira de 2021, estabelecendo o cronograma mensal de desembolso em Fortaleza.

Confira na íntegra:

DECRETO n° 14.912 de 21 de janeiro 2021: Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Município de Fortaleza, para o exercício de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e manter o equilíbrio da execução da despesa orçamentária do Município de Fortaleza, nos termos da legislação vigente; CONSIDERANDO que os investimento e inversões financeiras, para o exercício de 2021, deverão estar alinhadas com as orientações estratégicas do Governo Municipal; CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Decreto nº 13.087, de 05 de março de 2013, que criou o Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza COGERFFOR, com o escopo de garantir o equilíbrio financeiro sustentável do Tesouro Municipal, mediante a definição de diretrizes e estabelecimento de medidas relacionadas à contenção ou racionalização dos gastos públicos e ao desempenho da gestão por resultados, bem como a fixação dos limites financeiros, compatíveis com a manutenção do equilíbrio do Tesouro Municipal.

DECRETA:

Art. 1º – Ficam estabelecidas as metas bimestrais de arrecadação das Receitas Municipais para o exercício financeiro de 2021, conforme discriminação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Fica autorizado o cronograma mensal de desembolso para o exercício de 2021, conforme Anexo II e III deste Decreto, relativo à execução das despesas previstas no orçamento aprovado pela Lei nº 11.060, de 23 de dezembro de 2020 – Lei Orçamentária Anual. § 1º – Caso haja necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, deverão ser considerados os critérios estabelecidos no art. 41 da Lei n° 11.009, de28 de julho de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 2º – Os empenhos ordinários e os destaques referentes aos empenhos globais e por estimativa, ficam sujeitos aos limites do cronograma de desembolso mensal.

Art. 3º – A execução orçamentária do exercício de 2021 será baseada na racionalização dos custos e no fluxo de ingressos de recursos, devendo os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta obedecerem, dentro da programação financeira estabelecida, a seguinte ordem de prioridade: I – Despesas com Pessoal, Encargos Sociais e Outros Benefícios a servidores; II – Dívida Pública; III – Precatórios e Sentenças Judiciais; IV – Obrigações Tributárias e Contributivas; V – Despesas de Caráter Obrigatório; VI – Despesas de Custeio e Despesas de Capital.

Art. 4º – É vedada a realização de despesas e o estabelecimento de compromissos contratuais anuais acima das dotações orçamentárias e tetos financeiros disponíveis. Parágrafo Único. É de responsabilidade dos ordenadores de despesa a rescisão, a supressão parcial dos contratos ou a descontinuidade de serviços para atender o disposto no ”caput” deste artigo.

Art. 5º – As disposições deste Decreto aplicam-se aos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, às Entidades Autárquicas, aos Fundos, às Fundações e às Empresas Estatais Dependentes.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 21 de janeiro de 2021.

José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA

Renato César Pereira Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

Flávia Roberta Bruno Teixeira
SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS

Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Maria Christina Machado
SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Lia de Souza Parente
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA

Samuel Antônio Silva Dias
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA

Fonte: Prefeitura de Fortaleza.