O autor da proposta foi Gustavo Fruet (PDT-PR) Foto: Reprodução/ Sindijus

O deputado Gustavo Fruet (PDT/PR) apresentou na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) complementar que busca incluir na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) o atentado ao livre exercício dos Poderes.

“É indubitável que o Estado Democrático de Direito, verdadeira pedra angular do edifício constitucional pátrio, tem sofrido ultimamente uma série de ataques completamente descabidos. Propaga-se aos quatro ventos que, como as instituições não funcionam bem – aos olhos dos autores das críticas -, elas devem ser liminarmente fechadas. Não aperfeiçoadas, não expurgadas de eventuais vícios, não corrigidas, mas simplesmente liminarmente fechadas”, afirmou a proposta em sua justificação.

O projeto visa acrescentar uma alínea ao artigo 1º da Lei Complementar 64/90. Passaria a constar na redação que são inelegíveis “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra o Estado e a ordem política e social, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena” disse o texto.

“Acreditamos que toda a obra humana sempre é e será perfectível, ou seja, sempre será passível de melhora. No entanto, não podemos simplesmente aceitar que a obra que custou tanto sangue e tantas vidas seja atacada sem que nada razoavelmente melhor seja sugerido. E o pior, sem que existam instrumentos que lhe sirvam de proteção”, prosseguiu a justificação.

O texto concluiu afirmando que ataques contra o Legislativo e o Judiciário têm como objetivo iniciar um sistema ditatorial no Brasil. “É obrigação nossa não permitir que indivíduos, que não tenham qualquer compromisso com a democracia representativa, utilizem de seus mecanismos para galgarem postos de onde, certamente, poderão mais facilmente vir a tentar destruí-la”, completou.

Fonte: Conjur