O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás instaurou, nesta segunda-feira (18), Procedimento Preparatório (PP) com o objetivo de apurar eventuais ações ou omissões ilícitas do Conselho Federal de Medicina (CFM) quanto a ocorrências de conflitos de interesse não declarados por médicos em pronunciamentos públicos à sociedade, especificamente sobre medidas farmacológicas e não farmacológicas de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Para o procurador da República, Ailton Benedito de Souza, responsável pelo PP, o que se verifica no contexto da pandemia são diversos profissionais médicos, hospitais e sociedades médicas divulgando recomendações, sugestões, pareceres, entrevistas, palestras e outras manifestações sobre o enfrentamento à Covid-19, muitas vezes com posicionamentos divergentes entre si. Com isso, acabam por influenciar condutas de órgãos, instituições, profissionais, cidadãos e a sociedade em geral, ocasionalmente em contraste com políticas, programas e ações formuladas pelas gestões do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MPF destaca que o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) estabelece como princípio fundamental ao exercício da Medicina que, quando envolvido na produção de conhecimento científico, o médico deverá agir com isenção, independência, veracidade e honestidade, com vista ao maior benefício para os pacientes e para a sociedade. O Código estabelece, ainda, que é vedado ao profissional médico “permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde, interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade” (capítulo III, artigo 20).

Além do que estabelece o Código de Ética Médica, o MPF destaca a Resolução CFM nº 1.974/2011, que regula a propaganda em Medicina. O documento estabelece, em seu anexo I, que “ao conceder entrevistas, repassar informações à sociedade ou participar de eventos públicos, o médico deve anunciar de imediato possíveis conflitos de interesse que, porventura, possam comprometer o entendimento de suas colocações, vindo a causar distorções com graves consequências para a saúde individual ou coletiva’.

Como primeira medida para apurar os fatos, o MPF oficiou ao CFM para que informe, no prazo de 15 dias, quais providências têm adotado para garantir que pronunciamentos públicos de médicos à sociedade relacionados a medidas farmacológicas e não-farmacológicas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 não contenham vícios característicos de possível conflito de interesse, indicando, se for o caso, eventuais ocorrências.

Fonte: site do MPF.