17 municípios cearenses foram notificados só nesta segunda-feira (25). Foto: IPECE.

Desde o último dia 19 de janeiro, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já notificou 56 municípios a apresentarem Plano de Operacionalização da Vacinação contra o novo coronavírus (Covid-19). Além da infraestrutura local e dos recursos humanos disponibilizados para a imunização, o órgão ministerial requer a apresentação de uma estratégia para evitar desrespeito à fila de prioridade na vacina.

Os municípios notificados nos últimos seis dias são: Altaneira, Alto Santo, Aquiraz, Aracati, Arneiroz, Aurora, Banabuiú, Barbalha, Baturité, Boa Viagem, Brejo Santo, Camocim, Cariré, Catarina, Caucaia, Cedro, Choró, Croatá, Deputado Irapuan Pinheiro, Eusébio, Fortaleza, Graça, Groaíras, Guaramiranga, Hidrolândia, Icapuí, Ipueiras, Iracema, Itaitinga, Itapiúna, Jati, Madalena, Mauriti, Milhã, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Nova Olinda, Orós, Pacoti, Parambu, Paracaru, Pedra Branca, Penaforte, Porteiras, Potiretama, Quixadá, Quixeré, Saboeiro, São Gonçalo do Amarante, Santa Quitéria, Santana do Cariri, Solonópole, Tauá, Tianguá, Umirim.

O balanço está sendo feito pelo Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania) do MPCE. As primeiras cidades a receberem recomendações foram Boa Viagem e Madalena, em 19 de janeiro. No dia 20, outros oito municípios foram notificados. A última semana terminou com 39 municípios sinalizados a detalharem a estratégia utilizada para vacinar com segurança a população local, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa).

Nesta segunda-feira (25), outros 17 municípios somaram-se à lista, totalizando 56 notificados: Altaneira, Aurora, Cedro, Croatá, Deputado Irapuan Pinheiro, Graça, Hidrolândia, Icapuí, Ipueiras, Milhã, Nova Olinda, Quixeré, São Gonçalo do Amarante, Santa Quitéria, Santana do Cariri, Solonópole e Umirim.

Entre as informações a serem repassadas ao MPCE estão a quantidade de doses recebidas; a logística utilizada para armazenamento e imunização; o controle e fiscalização de todo o processo, a fim de evitar que a fila de prioridade seja desrespeitada; e a disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Recebida a recomendação, o gestor tem prazo de cinco dias para apresentar, por e-mail à Promotoria de Justiça correspondente, o Plano de Vacinação do município. A desobediência aos critérios pode colocar o gestor ou servidor sob pena de responsabilização cível e criminal.

Com informações do MPCE.