A ação foi ajuizada pelo Partido Verde (PV). Foto: Divulgação.

A ministra Cármen Lúcia requisitou informações da Secretaria de Governo (Segov) e da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 765), ajuizada pelo Partido Verde (PV) para impedir a produção, pelo Governo Federal, de relatórios criados a partir do monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas.

Na decisão, a ministra solicitou que as informações sejam enviadas, com urgência e prioridade, no prazo máximo e improrrogável de 48 horas.

A medida foi tomada com base no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), aplicável à ADPF. Segundo o dispositivo, salvo no período de recesso, a medida cautelar será concedida após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela lei ou pelo ato normativo impugnado.

Liberdade de expressão

Na ADPF, o Partido Verde argumentou que o monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas é uma grave lesão ao preceito da liberdade de expressão, da manifestação do pensamento e do livre exercício profissional.

A ação baseou-se em matéria da revista Época que noticiou que pelo menos 116 parlamentares tiveram suas redes sociais monitoradas a pedido da Segov (105 deputados federais, nove senadores, uma deputada estadual e um vereador). Segundo o partido, há, na prática, indícios de desvio de finalidade na contratação de empresa privada com verba pública, motivo pelo qual informa que o Ministério Público solicitou que o Tribunal de Contas da União (TCU) apure se a medida atende ao interesse público.

Fonte: site do STF.