Arte: Secom/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região defende a manutenção da sentença, da 25ª Vara Federal do Ceará, que condenou o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), o município de Icó/CE e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a adotarem medidas para restabelecer canais do sistema de irrigação da cidade.

Resíduos e dejetos de esgotamento sanitário foram lançados irregularmente na localidade. Foi determinado que os três órgãos devem elaborar, conjuntamente, um plano ambiental e pagar indenização pelos danos causados.

O município de Icó e o SAAE foram condenados a cessar imediatamente o lançamento de resíduos no interior dos canais que integram o Sistema de Irrigação do Perímetro de Icó Lima Campos, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

O Dnocs foi considerado omisso na adoção e cumprimento de medidas para sanar esse tipo de irregularidade contra o meio ambiente.

Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República, Fernando José Araújo Ferreira, reitera que a sentença deve ser mantida na íntegra.

Apurações da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) constataram danos ambientais nos canais, cuja responsabilidade pela fiscalização é do Dnocs. Os técnicos verificaram que as irregularidades causaram prejuízos à população local, já que a água ficou contaminada para o consumo humano e animal.

Somente após a insistência do MPF para que o Dnocs se manifestasse acerca dos fatos que estavam sendo investigados, é que a autarquia federal encaminhou equipe para verificar as irregularidades apontadas.

Perímetro Irrigado

O Dnocs instituiu o Perímetro Irrigado Icó-Lima Campos, em 1969, na Planície do Rio Salgado, a 370 km de Fortaleza. O objetivo foi amenizar problemas decorrentes da escassez de água e auxiliar a produção econômica de assentados da região, de forma a possibilitar a sustentabilidade deles. Em seu entorno, a população cultivava arroz, feijão, milho, banana, coco, graviola, manga e capim de corte, além da pecuária leiteira por meio dos bovinos. Com a poluição no local, a produção ficou prejudicada.
N.º do processo: 0807950-47.2018.4.05.8107
Confira aqui a íntegra do parecer.

Fonte: site do MPF.