Reunião com coordenadores em março de 2018. Foto: Reprodução/ Site do PNE

Nesta terça-feira (26), por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Educação (MEC) instituiu uma plataforma virtual para monitoramento e avaliação dos planos de educação de estados, municípios e do Distrito Federal.

Pela norma, as respectivas secretarias de Educação devem aderir à Plataforma +PNE e designar servidores locais que devem se dedicar a preencher e operar a ferramenta, após treinamento específico pela Secretaria de Educação Básica do MEC.

Os planos de educação estabelecem metas e estratégias para o desenvolvimento educacional. Os dados inseridos na Plataforma +PNE devem ser usados pelo MEC para subsidiar o planejamento das políticas educacionais.

PNE

O Plano Nacional de Educação instituído pela Lei nº 13.005/2014, para o decênio 2014/2024, definiu 10 diretrizes que devem guiar a educação brasileira neste período e estabeleceu 20 metas a serem cumpridas na vigência. Essa mesma lei reitera o princípio de cooperação federativa da política educacional, já presente na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao estabelecer que ”a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano” e que ”caberá aos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PNE”.

Fonte: Agência Brasil