O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, indeferiu duas ações ajuizadas pelo Estado do Ceará contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-CE) que impediu que fosse fixado, para os militares estaduais inativos, o desconto de 9,5% a título de contribuição previdenciária.
Assim, ficou mantida a ordem da Corte estadual para que a cobrança da alíquota voltasse a ser realizada de acordo com a sistemática anterior, de 14%.
Ao recorrer ao Supremo, nas Suspensões de Segurança (SS) 5458 e 5460, o Estado do Ceará narrou que, na origem, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei Federal 13.954/2019, que estabeleceu a alíquota de 9,5%.
Sustentou, ainda, que a decisão do TJ-CE causaria grave violação à ordem e à economia públicas, na medida em que o aumento da base de contribuição dos aposentados e pensionistas não é suficiente para eliminar o déficit atuarial do sistema previdenciário estadual.
Porém, Fux entendeu que não houve comprovação de potencial lesão grave ao interesse público que justificasse a concessão do pedido de suspensão.
Segundo o ministro, a decisão está em conformidade com a jurisprudência do STF sobre a competência dos estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e sobre a inconstitucionalidade, nesse ponto, da Lei federal 13.954/2019, conforme decidido na Ação Cível Originária (ACO) 3396, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: site do STF.
Isso é falta de vergonha. Onde que uma pencionista que recebe pensão pois morte tem que pagar, previdencia? Pagar o que mais !se meu marido comtribuio a vida toda.hoje com todo desconto que tenho recebo 1.045 mês moro de aluguel . ainda querem descintar 14% do meu pagamento .vergonha , bando de safados.
Isto é roubada, se contribuí para minha reserva ou reforma,15% de meus vencimento e tenho depentes para serem benefiados por morte, que minha contribuição seja 50% = 7,5% do percentual
Anterior para a manutenção da receita previdenciária.
Já que o governo estadual vai aplicar esse desconto absurdo de 14%, por quê não subsídiar esse valor pra que os aposentados não tenham perdas, pois já contribuíram o bastante.
Só acho que cada um paga pela sua aposentadoria. E não, o inativo, que já pagou a vida toda pra si, passar a pagar pela aposentadoria dos outros.