Quem não apresentar justificativa poderá pagar multa.

Os mesários convocados que deixaram de comparecer aos trabalhos eleitorais no 2º turno das Eleições Municipais de 2020, realizado no dia 29 de novembro, – no caso do Ceará somente nas cidades de Caucaia e Fortaleza – têm até esta quinta-feira (07) para encaminhar justificativa de ausência ao juiz da sua Zona Eleitoral.

A solicitação pode ser feita pelo Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

De acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o mesário que faltou à convocação e não apresentou justificativa poderá pagar multa. Os valores serão definidos pelo juiz eleitoral e são calculados com base no salário mínimo, podendo variar de 50% a 100% do total.

O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena pode ser de suspensão das funções por até 15 dias.

Esta quarta-feira (07) também é o prazo final para que o juízo eleitoral responsável possa realizar a recepção dos requerimentos de justificativa – não registrados na urna no 1º e no 2º turnos – e assim lançar as informações no Cadastro Eleitoral.

Fonte: site do TSE.