Cerca de 8.114.282 eleitores acessaram o aplicativo e-Título ou o Sistema Justifica, no Portal do TSE, para regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral. Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Cerca de oito milhões de eleitores que não votaram em 15 de novembro, data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, justificaram a ausência nas urnas até a última quinta-feira (14), fim do prazo para a regularização sem o pagamento de multa.

Vale destacar para os eleitores que não compareceram às urnas no dia 29 de novembro, nas localidades em que houve segundo turno, o prazo para apresentar a justificativa é até o dia 28 de janeiro.

No total, 8.114.282 eleitores acessaram o aplicativo e-Título ou o Sistema Justifica, no Portal do TSE, para regularizar a sua situação. Proporcionalmente, em relação ao número de eleitores aptos a votar que não compareceram ao primeiro turno, os estados que mais tiveram ausências justificadas foram a Paraíba, com 25,4% dos eleitores ausentes, e Pernambuco e o Rio Grande do Norte, igualmente com 24,6%.

Exigência da justificativa

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, o voto é obrigatório para todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos. Caso não tenha comparecido à sua seção eleitoral no dia do pleito, o eleitor precisa justificar a ausência até 60 dias depois da data.

Para evitar aglomerações, que podem aumentar a disseminação da COVID-19, a Justiça Eleitoral orienta que, preferencialmente, a justificativa seja feita por meio da internet, no Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título, que recentemente ganhou essa nova funcionalidade. Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa para cada dia de votação em que não compareceu.

É importante também destacar que só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificativa eleitoral quem está em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título suspenso ou cancelado deve fazer acessar o portal do TSE e fazer a sua justificativa por meio do Sistema Justifica.

Multa e consequências

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá de pagar multa para regularizar a situação posteriormente.

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo, entre outras consequências.

O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada.

A regra só não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral