O despacho do ministro do STF foi por duas vezes descumprido. Foto: Reprodução/Carlos Moura.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta segunda-feira (04) que o juiz responsável pelo plantão judiciário da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal seja intimado da decisão que concedeu à defesa do ex-presidente Lula acesso às mensagens apreendidas na chamada operação “spoofing“.

O compartilhamento do conteúdo hackeado do celular de autoridades, em especial de integrantes do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná e do ex-juiz Sergio Moro, foi determinado por Lewandowski no último dia 28. A decisão, no entanto, foi descumprida por Waldemar Cláudio de Carvalho, que era o responsável pelo plantão da 10ª Vara.

O despacho de Lewandowski se dirigiu originalmente a Carvalho. No entanto, o oficial de justiça destacado para intimar o magistrado informou que outro juiz assumiu o plantão.

“À vista da decisão juntada aos autos, prolatada pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que respondia pelo plantão judiciário da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e considerando que o oficial de justiça responsável por intimá-lo informou a cessação de seu plantão, determino que sejam o novo plantonista e o juiz titular da referida Vara intimados das decisões proferidas por este relator, também mediante oficial de justiça, para o seu imediato cumprimento.”

Carvalho descumpriu a decisão de Lewandowski com base na Resolução 71/09, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida define quais matérias podem ser conhecidas durante o plantão judicial.

“Não conheço do pedido formulado nos autos, por não se tratar de matéria passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária a justificar a subtração da análise da questão pelo juízo natural da casa”, disse o magistrado do DF ao negar o acesso.

A defesa de Lula afirmou que ao agir assim o juiz se portou como se estivesse julgando uma nova ação ou recurso, quando na verdade se tratava de mera solicitação para que a decisão de Lewandowski fosse cumprida.

Os advogados informaram o ministro do STF sobre o descumprimento e solicitaram que ele reforçasse, pela segunda vez, sua decisão, sem prejuízo de outras providências que se mostrem cabíveis contra o juiz substituto da 10ª Vara.

Irregularidades

O descumprimento não foi a única irregularidade do caso. Depois que o acesso ao material foi dado por Lewandowski à defesa de Lula, em 28 de dezembro, ao invés de despachar um mero “cumpra-se”, para que a decisão do ministro do STF fosse cumprida imediatamente, a 10ª Vara abriu vista para que o Ministério Público (MP) se manifestasse. O procedimento, conforme informou a defesa de Lula, rompeu a ordem do que deve ser feito, já que o correto é cumprir a decisão e, aí sim, informar o MPF.

“A informação de que houve despacho de vista para o Ministério Público se revela incompatível com a determinação expedida por vossa excelência. Com efeito, repita-se, cabia tão somente ao juízo de primeiro grau determinar o cumprimento da ordem emanada desta Suprema Corte – ainda que no mesmo ato pudesse também intimar o MP para ciência, mas nunca para manifestação”, informou a defesa de Lula a Lewandowski depois que a 10ª Vara abriu vista ao MP.

Fonte: site ConJur.