Procurador-geral da República decidirá sobre o destino da ação. Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.

Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou na sexta-feira (22) ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras, uma notícia-crime protocolada por parlamentares do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, por supostamente terem cometido atos omissivos e comissivos no combate ao novo coronavírus (Covid-19).

Caberá agora a Aras decidir o que fazer com a notícia-crime, uma vez que apenas o PGR tem a competência para oferecer denúncia pela prática de crime comum contra o presidente da República e ministro de Estado.

A petição (Pet 9.394), protocolada por oito deputados federais do PCdoB, acusa Bolsonaro e Pazzuelo de “descompromisso” com o enfrentamento à Covid-19, o que deixou gestores locais “à deriva”, tendo de administrar fluxos e demandas que deveriam ser resolvidos com uma ação conjunta entre União, Estados e municípios.

Os parlamentares alegam que o presidente e o ministro podem ter cometido o crime tipificado no artigo 132 do Código Penal (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente ao propagar a utilização de medicamentos que não têm eficácia científica) e não tomaram as necessárias providências para evitar a falta de oxigênio hospitalar no sistema de saúde do Amazonas, especialmente em Manaus, mesmo tendo conhecimento da iminência do colapso uma semana antes.

Além disso, os deputados afirmam que pode ter havido crime de prevaricação (artigo 319 do CP), pois, segundo eles, Bolsonaro e Pazzuelo retardaram ou deixaram de praticar ato a que estão obrigados, em razão do exercício de suas funções, para atender a sentimento ou interesse próprios. Eles pediram o encaminhamento da notícia-crime ao Procurador-Geral da República para que ele adote “providências no sentido de determinar a apuração dos fatos expostos e que, com certeza, já são de seu conhecimento, em vista da elucidação das devidas responsabilidades criminais”.

Pet 9.934

Com informações da ASCOM/STF.